| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DE MULHER E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 008/2011 DE 04 DE MARÇO DE 2011 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), relativas aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que ocorrerá no dia 26 de março de 2011. Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na divulgação do evento, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas necessárias à concretização das festividades. Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto Municipal e por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), na atividade 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, contida no orçamento do município, do exercício corrente. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2011. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 008/2011 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2011 São José do Ouro, RS, 04 de março de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, objetivando autorizar o Poder Executivo Municipal efetuar despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados aos eventos comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que acontecerá no dia 26 de março de 2011. Comemoramos no dia 08 de março, a data máxima da MULHER. Neste sentido prestamos nossa homenagem a todas elas. Por isso, nada mais justo, do que dedicarmos um especial àquela que sintetiza a melhor expressão do ser humano. Assim, o Poder Executivo Municipal, a exemplo de eventos anteriores, agregando esforços e associando-se às demais entidades que lhe prestam as justas homenagens pelo seu dia, mobiliza-se no dia 26 de março do corrente ano, na realização deste merecido acontecimento. Desta forma, é que encaminhamos o presente expediente com o reconhecimento à Mulher Ourense. Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex. m º Sr. Ver. CARMO DUTRA CARNEIRO DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.