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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-03-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DE MULHER E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 008/2011
 DE 04 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NOS EVENTOS 
COMEMORATIVOS AO DIA INTERNACIONAL DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), relativas aos eventos 
comemorativos ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER, que ocorrerá no dia 26 de 
março de 2011. 
Parágrafo único: o valor previsto nesta Lei, será utilizado na 
divulgação do evento, na contratação de palestrantes/shows e nas demais despesas 
necessárias à concretização das festividades. 
Art. 2º. Para a cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, a ser efetuado por Decreto 
Municipal e por transposição de dotações orçamentárias no valor de até R$ 12.000,00 
(doze mil reais), na atividade 2035 – PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, contida 
no orçamento do município, do exercício corrente. 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2011.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 008/2011 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 008/2011
São José do Ouro, RS, 04 de março de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de 
Lei, objetivando autorizar o Poder Executivo Municipal efetuar despesas no valor de até 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados aos eventos comemorativos ao DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER, que acontecerá no dia 26 de março de 2011.
Comemoramos no dia 08 de março, a data máxima da 
MULHER. Neste sentido prestamos nossa homenagem a todas elas. 
Por isso, nada mais justo, do que dedicarmos um especial
àquela que sintetiza a melhor expressão do ser humano.
Assim, o Poder Executivo Municipal, a exemplo de eventos 
anteriores, agregando esforços e associando-se às demais entidades que lhe prestam as 
justas homenagens pelo seu dia, mobiliza-se no dia 26 de março do corrente ano, na 
realização deste merecido acontecimento. 
Desta forma, é que encaminhamos o presente expediente 
com o reconhecimento à Mulher Ourense. 
Solicitamos então, que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da 
Legislação vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.
m
º Sr.
Ver. CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

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