| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | AMPLIA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICOPEDAGOGO CONTRATADO EMERGENCIALMENTE. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 018/2013 DE 21 DE MARÇO DE 2013 AMPLIA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PSICOPEDAGOGO CONTRATADO EMERGELCIALMENTE. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do cargo de Psicopedagogo, determinada para a contratação emergencial na forma da Lei Municipal n.º 2118/2013, de 15.01.2013, de atuais 20 para 40 horas semanais, conforme demonstrado no quadro abaixo: CARGO TITULAÇÃO/ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO MENSAL R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 1.811,32 20 para 40 horas Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Just. 018/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 018/2013. São José do Ouro, RS, 21 de Março de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 018/2013, que tem como objeto a ampliação da carga horária desenvolvida semanalmente por profissional da psicopedagogia. A carga horária desenvolvida para o cargo de que trata esta Projeto de Lei, foi inicialmente definida na Lei Municipal n.º 2118/2012, de 15 de janeiro de 2013. Após levantamentos específicos procedidos pela Secretaria Municipal de Educação, na rede municipal de ensino e a efetivação do cálculo do número de horas necessárias para o atendimento de alunos que apresentam necessidades especiais, constatouse a inevitável ampliação da carga horária estabelecida para o profissional que trata especificamente do estudo técnico nesta área da educação. Desta forma, a ampliação da carga horária ora proposta justifica-se também, pelo fato de que dentre as contrapartidas previstas no Pacto pela Alfabetização firmado entre o Governo Federal e o Município, há o funcionamento das salas de recursos, sendo que estas, encontram-se instaladas na sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Manfron, na Comunidade de Jardim Alegre, interior deste Município de São José do Ouro. Ressaltamos, por oportuno, que o Município deve cumprir ainda, as responsabilidades em relação aos alunos que apresentam deficiência de aprendizagem ou que necessitam de avaliação e encaminhamentos para áreas médicas específicas. Assim, diante das justificativas expostas, torna-se necessário o encaminhamento deste Projeto der Lei, a fim de que possa o Município cumprir suas obrigações estabelecidas em projetos específicos e próprios, por ordem legal advindas dos Órgãos superiores determinados para o Ensino Público. Solicitamos então, seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal . Ilmo. Sr. LÍRIO BIASI JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.