| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA PREMIAÇÃO DE OURO 2010, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2005/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2010”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2º — Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único — A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2010”. Art. 3º - À campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único — A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: |- a 12 via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; Il — cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 08 de janeiro de 2011 | | Um carro de fabricação nacional O km MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para o dia 08 de janeiro de 2011, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal — através de sorteio. Art. 7º - A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único - Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Lei no que couber. Art. 9º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23D IL DE 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração