| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2010 |
| Date | 2010-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O IV ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2021/2010 DE 25 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O IV ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na ordem de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), destinadas a realização do IV ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2010, no Centro Municipal de Educação “Danúncio Andreani”, nesta cidade. Parágrafo Único - O montante de valor de que trata a presente Lei, será utilizado no custeio das despesas de divulgação, confecção de folders; sonorização do evento, alimentação, transporte e hospedagem de Palestrantes e dos profissionais da área, que forem convidados para o encontro, os quais irão repassar informações técnicas aos presentes. Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na capacitação e valorização da pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de forma significativa no aumento da produtividade por meio de novas técnicas, e, por conseguinte, incrementar renda aos produtores rurais, de um modo geral. Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o Escritório Municipal da EMATERY/RS, tomar as providências necessárias à organização e realização do encontro. E Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação = 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes. - GABINETE DO PREF SÃO JOSE DO OURO, RS, é REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 25 DE AGOSTO DE 2010 Antoi O de Lima = e «Sec. da Administração REA NANA