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norma nº 2021/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2021 / 2010
Date 2010-08-25
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O IV ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2021/2010
DE 25 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O IV ENCONTRO
REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na ordem
de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), destinadas a realização do IV ENCONTRO REGIONAL DE
FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2010, no Centro Municipal de Educação “Danúncio
Andreani”, nesta cidade.
Parágrafo Único - O montante de valor de que trata a presente Lei, será utilizado
no custeio das despesas de divulgação, confecção de folders; sonorização do evento, alimentação,
transporte e hospedagem de Palestrantes e dos profissionais da área, que forem convidados para o
encontro, os quais irão repassar informações técnicas aos presentes.
Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na capacitação
e valorização da pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de forma significativa no
aumento da produtividade por meio de novas técnicas, e, por conseguinte, incrementar renda aos produtores
rurais, de um modo geral.
Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o
Escritório Municipal da EMATERY/RS, tomar as providências necessárias à organização e realização do
encontro.
E Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
= 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e
LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições divergentes.
- GABINETE DO PREF
SÃO JOSE DO OURO, RS, é
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 25 DE AGOSTO DE 2010
Antoi O de Lima
= e «Sec. da Administração
REA
NANA

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