| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2069/2011 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, RS, inscrito no CNPJ sob n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, 175, Sala 02, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais ), em parcela única. 8 1.º - Os valores a serem repassados pelo Município à Associação, se dará em parcela única, até o dia 12.09.2011, e destinam-se única e exclusivamente para a aquisição de UMA MOCHILA DE RESGATE COMPLETA, de uso especial e necessário aos atendimentos de urgência e emergência nas ocorrências de resgates e salvamentos exercidos pelos integrantes da equipe de Bombeiros Voluntários local. 8 2º - A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o repasse dos recursos, a aquisição do equipamento, objeto da presente Lei, através da respectiva Prestação de Contas. $ 3.º - Para a liberação do auxilio, fica condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte da ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 2.º - Visando o atendimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais), com a seguinte classificação orçamentária: [ORGÃO 03 - SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PROJ/ATIV. 1.091 — AUX. p/ a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS | RUBRICA 4450.42.00.00.00 | AUXÍLIOS ah “ São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA “O Ouro des ta lerra está no Coração de sua Gente” Administração: 2009/2012 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 3.º - Para o atendimento do crédito disposto no art. 2.º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da redução orçamentária da seguinte rubrica: [ORGÃO 07 - SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO Na |PROJ/ATIV. | 2.133 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE INCÊNDIO | RUBRICA 3390.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO [173 | Art. 4.º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º. Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE SETEMBRO DE 2011 RE -SE E PUBLIQUE-SE 09 DE SETEMBRO DE 2011 enteriaro Administração São José do Ouro O LUGAR IDEAL É AQUI - O MELHOR TEMPO É AGORA“) Juro li sta Terra está no Coração de sua Gente” Administração: 2009/2012