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norma nº 2109/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2109 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 18.500,00, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2109/2012
DE 22 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA ORDEM DE R$ 18.500,00
(DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS), DETERMINANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizada a realização de despesas no valor de até R$
18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), com o objetivo de custear despesas decorrentes da
organização e realização do V SIMPÓSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO
OURO, que ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2012, no Centro Municipal de Educação
“Danúncio Andreani”, nesta cidade.
Parágrafo Único — A programação Oficial do evento será estabelecida
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado os procedimentos de abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais), para atendimento das disposições da
presente Lei classificado na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 05 — SEC. MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
UNIDADE 01-M.DE.
FUNÇÃO 12 - Educação
SUBFUNÇÃO |361 - Ensino Fundamental
[PROGRAMA | 0046 - Administração do Sistema Educacional .
PROJIATIV. | 1045 - MANUTENÇÃO DO V SIMPOSIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RUBRICA 3.3.90.30.30.00 | Mat. De Consumo - Rec. R$ 1.200,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serv.Terceiros - Pes. Jurídica | R$ 17.300,00
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata a presente Lei, serão
utilizados os valores advindos das Taxas de Inscrição dos participantes do Simpósio, e o valor de
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), por redução da seguinte rubrica orçamentária:
ORGÃO 05-M.D.E.
PROJIATIV. | 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANS ESCOLAR
RUBRICA 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 96
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenaro
ministração
PNI
CGãa | EPA E DES Va PES

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