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norma nº 2032/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2032 / 2010
Date 2010-11-11
EmentaDETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE ATENDENTE DE CRECHE.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2032/2010
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
DE ATENDENTE DE CRECHE.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contratação firmada entre o Município e a Servidora
que presta serviços de Atendente de Creche junto à Escola Municipal de Educação
Infantil Santa Rita, estabelecida através da Lei Municipal n.º 2007/2010, a qual finda
em 30 de novembro de 2010, fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 30
de dezembro de 2010, mantendo sua finalidade primária.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias.
; GABINETE DO PREFEITO
SÃO JOSE DO OURO, RS,
NICIPAL
EMBRO DE 2010
Pedro Férnando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010
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Antonio Angelo de Lima
e da E

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