| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2032/2010 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE ATENDENTE DE CRECHE. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A contratação firmada entre o Município e a Servidora que presta serviços de Atendente de Creche junto à Escola Municipal de Educação Infantil Santa Rita, estabelecida através da Lei Municipal n.º 2007/2010, a qual finda em 30 de novembro de 2010, fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias, ou seja, até 30 de dezembro de 2010, mantendo sua finalidade primária. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias. ; GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSE DO OURO, RS, NICIPAL EMBRO DE 2010 Pedro Férnando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010 k Antonio Angelo de Lima e da E