| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AR Lj) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1971/2009 DE 06 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar e a receber por escritura pública, imóvel urbano com área de 588,85m2 (Quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto Zanella — entroncamento com a Avenida Laurindo Centenaro, nesta cidade de São José do Ouro, RS, com as seguintes e atuais confrontações: ao norte, 20,30 metros, com a Avenida Augusto Zanella; ao sul, por 41,00 metros, com a Avenida Laurindo Centenaro; a leste, por 50,00 metros com lote de Gabriel Norberto Lottici; e a oeste, por 9,00 metros com áreas das Avenidas, imóvel este, de propriedade de Gabriel Norberto Lottici, visando a abertura e prolongamento da Avenida Augusto Zanella, no Bairro São Francisco. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA | PROJIATIV VALOR R$ 0701 4490.61.00.00.00 | 1.048 23.000,00 | 04 122 0013 - Aquisição de Imóvel Urbano Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município e correrão à conta da dotação própria do orçamento Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. SÃO JOSE DO OURO(R$, 06 DESULHO DE 2009. Pe ernafído Grassi Prefeito /Ylunicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 06 DE,JULHO DE 2009 " Antonio Ângelo de Lima Qec. da Administração à ES OL. Tan Do (CSA