br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 1971/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1971 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id234

Originating matéria

matéria 392 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

AR
Lj)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSE DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1971/2009
DE 06 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE VIA
PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar e a receber por
escritura pública, imóvel urbano com área de 588,85m2 (Quinhentos e oitenta e oito metros e oitenta e cinco
centímetros quadrados), localizado na Avenida Augusto Zanella — entroncamento com a Avenida Laurindo
Centenaro, nesta cidade de São José do Ouro, RS, com as seguintes e atuais confrontações: ao norte, 20,30
metros, com a Avenida Augusto Zanella; ao sul, por 41,00 metros, com a Avenida Laurindo Centenaro; a
leste, por 50,00 metros com lote de Gabriel Norberto Lottici; e a oeste, por 9,00 metros com áreas das
Avenidas, imóvel este, de propriedade de Gabriel Norberto Lottici, visando a abertura e prolongamento da
Avenida Augusto Zanella, no Bairro São Francisco.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal e por
transposição de dotações, classificado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA | PROJIATIV VALOR R$
0701 4490.61.00.00.00 | 1.048 23.000,00 |
04 122 0013 - Aquisição de Imóvel Urbano
Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão pagas pelo Município e
correrão à conta da dotação própria do orçamento
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual
e na LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes.
SÃO JOSE DO OURO(R$, 06 DESULHO DE 2009.
Pe ernafído Grassi
Prefeito /Ylunicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 06 DE,JULHO DE 2009
"
Antonio Ângelo de Lima
Qec. da Administração
à ES
OL. Tan Do (CSA

open original →