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norma nº 1974/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1974 / 2009
Date 2009-08-13
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O III ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1974/2009
DE 13 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O Ill ENCONTRO
REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na
ordem de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), destinadas a realização do Ill ENCONTRO REGIONAL DE
FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2009, no Centro Municipal de Educação
“Danúncio Andreani”, nesta cidade.
Parágrafo Único - O montante de valor de que trata a presente Lei, será
utilizado no custeio das despesas de divulgação do evento, Palestrantes e dos Profissionais da área que
forem convidados para o encontro, os quais irão repassar informações técnicas aos presentes.
Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na
capacitação e valorização da pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de
forma significativa no aumento da produtividade por meio de novas técnicas, e, por conseguinte,
incrementar renda aos produtores rurais, de um modo geral.
Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o
Escritório Municipal da EMATERYRS, tomar as providências necessárias à organização e realização do
encontro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
dotação — 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução.
Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano
Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições diver
GABINETE DO PREFEIJÓ MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R
Pedro Ferriánd
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sec. da Administração

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