| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O III ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1974/2009 DE 13 DE AGOSTO DE 2009 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA O Ill ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas na ordem de até R$ 1.000,00 (Um mil reais), destinadas a realização do Ill ENCONTRO REGIONAL DE FRUTICULTURA, que ocorrerá no dia 09 de setembro de 2009, no Centro Municipal de Educação “Danúncio Andreani”, nesta cidade. Parágrafo Único - O montante de valor de que trata a presente Lei, será utilizado no custeio das despesas de divulgação do evento, Palestrantes e dos Profissionais da área que forem convidados para o encontro, os quais irão repassar informações técnicas aos presentes. Art. 2º - O evento tem por finalidade proporcionar aprimoramentos na capacitação e valorização da pequena propriedade, trazendo informações que possam contribuir de forma significativa no aumento da produtividade por meio de novas técnicas, e, por conseguinte, incrementar renda aos produtores rurais, de um modo geral. Art. 3º - Caberá à Secretaria da Agricultura do Município, conjuntamente com o Escritório Municipal da EMATERYRS, tomar as providências necessárias à organização e realização do encontro. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação — 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 5º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições diver GABINETE DO PREFEIJÓ MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R Pedro Ferriánd Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sec. da Administração