| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 1872/2007 DE 25 DE MAIO DE 2007 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o transporte da Prenda e acompanhantes, que representarão o Município de São José do Ouro, no “37º CONCURSO ESTADUAL DE PRENDAS ” que acontecerá nos dias 24 a 26 de maio do corrente ano, no município de Santa Maria, neste Estado, pela Ciranda Cultural de Prendas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta da dotação — 2.035 - PROMOÇÕES DE DIVERSOS EVENTOS, da Lei de Meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. Pe De ando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLQUE-SE EM 25 DE MAIO DE 2007 9 , a) dese nã m» muinto. senara-Carneiro da Cósta Assessor Administrativo Designada conf. Port. 044/2007