| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1456/2000, DE 28/07/2000, DISPONDO SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2084/2011 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 ALTERA O ARTIGO 12. DA LEI MUNICIPAL N.º 1456/2000, DE 28.07.2000, DISPONDO SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica alterado o art. 12, da Lei Municipal n.º 1456/2000, de 28.07.2000, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 12.. O Conselho Municipal de Habitação, será constituído por 9 (nove) membros nas seguintes representações: !- 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal: - Secretarias de Assistência Social / Obras e Trânsito / Secretaria da Administração Il - 03 (três) representantes da Sociedade Civil: - Construtores / Fornecedores de Materiais de Construção / Trabalhadores da Construção HI! — 03 (três) representantes dos Movimentos Sociais: - Associação de Bairros / Grupo de Terceira Idade / Conselho Ourense de Mulheres Rurais - COMUR (Clube de Mães). st Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições con "GABINETE DO PREFEITOM SÃO JOSÉ DO OURO, R