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norma nº 2116/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2116 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2013.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Kio Grande do Sul
LEI Nº 2116/2012 de 20 de Dezembro de 2012
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício econômico e
financeiro de 2013.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2013,
discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em
vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320,
de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária
1200.00.00 Receita de Contribuições
1300.00.00 Receita Patrimonial
1400.00.00 Receita Agropecuária
1500.00.00 Receita Industrial
1600.00.00 Receita de Serviços
1700.00.00 Transferências Correntes
1900.00.00 Outras Receitas Correntes
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
2400.00.00 Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
2500.00.00 :
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 2.260.000,00
[YroOTALGERALDARECEITA 18.400.000,00
1.100.000,00
2000.00.00
2100.00.00
2200.00.00
2300.00.00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte
desdobramento.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
TOTAL DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL :
Reserva de Contingência 266.864,00
[| TOTALGERALDA DESPESA 18.400.000,00
15.287.136,00
2.580.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o
exercício de 2013, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com
as disposições dos artigos 17, 50 e 51 da Lei Municipal nº 2111, de 12 de setembro
de 2012 - LDO.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios
ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos
financeiros.
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão
processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva
solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais,
dentro dos limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de
2013.
PEDRO FERNA
PREFEITO
DO GRASSI
UNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em 20 de Dezembro de 2012
ELMO CENTENARO
SEC DA ADMINISTRAÇÃO

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