| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2013. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Kio Grande do Sul LEI Nº 2116/2012 de 20 de Dezembro de 2012 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2013. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2013, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais). Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 1200.00.00 Receita de Contribuições 1300.00.00 Receita Patrimonial 1400.00.00 Receita Agropecuária 1500.00.00 Receita Industrial 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias TOTAL DE RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos 2400.00.00 Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 2500.00.00 : TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 2.260.000,00 [YroOTALGERALDARECEITA 18.400.000,00 1.100.000,00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2300.00.00 Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes TOTAL DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DESPESAS DE CAPITAL : Reserva de Contingência 266.864,00 [| TOTALGERALDA DESPESA 18.400.000,00 15.287.136,00 2.580.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o exercício de 2013, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com as disposições dos artigos 17, 50 e 51 da Lei Municipal nº 2111, de 12 de setembro de 2012 - LDO. Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros. Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2013. PEDRO FERNA PREFEITO DO GRASSI UNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em 20 de Dezembro de 2012 ELMO CENTENARO SEC DA ADMINISTRAÇÃO