| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2064/2011 DE 08 DE JUNHO DE 2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASS! - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros municípios. 8 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o acesso e frequência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas e/ou Agropecuárias. 8 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas parcelas semestrais. 8 3º - Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos financeiros da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: |05- OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIVIPROJ: | 1038 | TRANSPORTE ENSINO TÉCNICO AGROPECUÁRIO RUBRICA: |3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES 1038 84º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá comprovar sua residência, frequência semestral e o educandário no qual está matriculado, bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo. PNI QãA | PESA dna mM hhES AY MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação. Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de junho e 15 de outubro do respectivo ano, para cada semestre correspondente. Art. 3º - À presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal. Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições conflitantes. WICIPAL DE JUNHO DE 2011 GABINETE DO PREFEITO SÃO JOSÉ DO OURO, Pedro'Fernahdo Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08 DE JUNHO DE 2011 Elmo-£entenaro Sec. daAdministração CãnThesz ARA