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norma nº 2057/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2057 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2057/2011
DE 07 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio
no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de
Universitários abaixo relacionadas:
Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$
Co NA ie É repassado
SOCIEDADE AMIGOS DO SABER. : | 07.858.925/0001-17 | 35.280,00
ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES | 07.841.795/0001-00 | 20.160,00
AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 32.760,00
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 22.680,00
Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no
auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro,
até a sede dos respectivos educandários.
Art. 2º - À liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação atravês de
Decreto pelo Executivo Municipal.
Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em
10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, já a partir do mês de março de 2011 até o
mês de dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63
(sessenta e três centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor
o É Reg conforme planilha constante do anexo |.
São Incé do Ouro
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de
contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio
concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela
subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela
anterior.
Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos
deste auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: [05 - SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: [05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO
ATIVIPROS: 2.034 | MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR).
RUBRICA: /3.3.50.41.00 |CONTRIBUIÇÕES 111
Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURG, 07 DÉ/ABRIL DE 2011
ernando Grassi
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
07 DE ABRIL DE 2011
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