| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2057/2011 DE 07 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio no valor de R$ 110.880,00 (cento e dez mil, oitocentos e oitenta reais), às Associação de Universitários abaixo relacionadas: Nome da Associação Nº CNPJ Valor R$ Co NA ie É repassado SOCIEDADE AMIGOS DO SABER. : | 07.858.925/0001-17 | 35.280,00 ASSOCIAÇÃO OURENSE DE ESTUDANTES | 07.841.795/0001-00 | 20.160,00 AS. DOS AMIGOS DOS ESTUDANTES E PELA INCLUSÃO SOCIAL | 07.835.809/0001-82 32.760,00 ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS OURENSES 07.862.143/0001-51 | 22.680,00 Parágrafo Único - Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no auxílio ao pagamento do transporte Escolar Universitário da cidade de São José do Ouro, até a sede dos respectivos educandários. Art. 2º - À liberação dos auxílios fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte das Associações e a sua aprovação atravês de Decreto pelo Executivo Municipal. Art. 3º - Os auxílios concedidos serão repassados às Associações em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, já a partir do mês de março de 2011 até o mês de dezembro do mesmo ano — correspondendo a 200 dias letivos, na razão de R$ 0,63 (sessenta e três centavos), por km rodado (dias letivos x km rodado x valor por km = valor o É Reg conforme planilha constante do anexo |. São Incé do Ouro MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º - Os valores recebidos deverão ser objeto de prestação de contas, pelas Associações, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento do auxílio concedido, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. A parcela subsequente somente será liberada após a apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior. Art. 5º - Para cobertura das despesas decorrentes dos procedimentos deste auxílio, será utilizado recursos da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: [05 - SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNIDADE: [05 - OUTROS GASTOS COM A EDUCAÇÃO ATIVIPROS: 2.034 | MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR (ENSINO SUPERIOR). RUBRICA: /3.3.50.41.00 |CONTRIBUIÇÕES 111 Art. 6º - Revogam-se as disposições conflitantes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURG, 07 DÉ/ABRIL DE 2011 ernando Grassi Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 07 DE ABRIL DE 2011 Qãn Incé do OQurn RE RE GE 00'89c'Z 00'089'2Z [00098 | Og (| Sa eyjeus eobe7 b E : — SISNIANO SONY LISSIAINN soa OVÓVIDOSSY 00'9/2'€ 0009/'c€ [00075 | 0% 1 98 eqedeor | IVIDOS OYSNONI Viad 3 SILNVONISI SOa SO9INY SOA OyÓVIdOSSY 00'9L0'Z [00 09,02. [000'Z€ 09L | OS 'SOAON sodueo | l l — SIINVONISIIA IJsNIuNO OYÓVIDOSSV 00'825'€ [00'082'S€ -1000'95 , os [| Sã 'Opunj ossed | Rn VIEYS OA SONNY JdvVaIIDOS ($3) (sonna) sopuuodad as Ru | ma | SUHO | ouljsag/spepijeoo OBÍBIDOSSY Ep Sujo epoo | PINS | sopl Sosa | Wssq/epepieso7 | B9BIOOSSY Ep N ap Jon [2]0 | JOJ2A | SONSUgno | ap jejo op |ejoL