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norma nº 2055/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2055 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2055/2011
DE 07 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado, em conformidade com o art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.* 229, 230,
231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que
dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
Ea o VENCIMENTO | CARGA
DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS HORÁRIA
Eee fg a — MENSAL SEMANAL
Servente E | Primeiro Grau 02 |R$| 300,00/ 20 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será pelo
prazo de seis (6) meses, a contar da data da publicação da presente Lei,
prorrogando-se por igual período, ou seja, para o ano letivo de 2011, por tratar-se
de atendimentos específicos da Secretaria Municipal de Educação, e as
especificações da categoria funcional, são as constantes do anexo |, da Lei
Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
PRA To
São Incé do Oura
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PRE
SÃO JOSÉ DO OURO,
ITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 07 DE ABRIL DE 2011
Sec. da Adminjstração
PRESSA
Can Incé do Ouro

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