| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2055/2011 DE 07 DE ABRIL DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.* 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: Ea o VENCIMENTO | CARGA DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS HORÁRIA Eee fg a — MENSAL SEMANAL Servente E | Primeiro Grau 02 |R$| 300,00/ 20 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, será pelo prazo de seis (6) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, prorrogando-se por igual período, ou seja, para o ano letivo de 2011, por tratar-se de atendimentos específicos da Secretaria Municipal de Educação, e as especificações da categoria funcional, são as constantes do anexo |, da Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. PRA To São Incé do Oura MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 4º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PRE SÃO JOSÉ DO OURO, ITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 07 DE ABRIL DE 2011 Sec. da Adminjstração PRESSA Can Incé do Ouro