ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI 061/2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 2.600/2004, dos cargos
abaixo relacionados, incluindo na Descrição Analítica, a seguinte atribuição: “poderá o
servidor, quando necessário deslocamento para atividade própria do cargo e desde
que possua habilitação, conduzir veículo da Administração mediante autorização
expressa da chefia imediata”.
Arquiteto
Assistente Social
Biólogo
Calceteiro
Contra-mestre
Controlador Interno
Eletricista
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Fiscal Municipal
Fiscal de Posturas Municipais
Fisioterapeuta
Mecânico
Médico
Nutricionista
Operador de Máquina
Operário
Operário Especializado
Pedreiro
Pintor
Veterinário
Art. 2º Fica excluído o limite de idade máximo para o provimento dos cargos
de Agente Administrativo, Motorista, Oficial Administrativo, Professor, Técnico em
Contabilidade, Telefonista, Tesoureiro e Técnico de Enfermagem.
Art. 3º Fica excluído o limite de idade máximo e mínimo para provimento dos
cargos de Arquiteto, Bioquímico,
Odontólogo e Veterinário.
Enfermeiro, Engenheiro-Agrônomo, Médico,
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CÂMARA MUNICIPAL
STI 9, DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL |
i SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 4º Fica excluído o limite de idade mínimo para provimento dos cargos de
Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo, Biomédico, Contador, Nutricionista,
Pedagogo, Biólogo, Terapeuta Ocupacional, Bibliotecário e Controlador Interno.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
GEE
JÚLIO CESAR CAMPANI | —
Prefeito Municipal.
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ja
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL são
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de adequar a Lei 2.600/2004 que
dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município; estabelece o plano
de carreira dos servidores; consolida a legislação vigente sobre a matéria e; dá outras
providências.
As adequações requeridas são duas, quais sejam, a inclusão da
possibilidade de que os servidores lotados nos cargos de Arquiteto, Assistente Social,
Biólogo, Calceteiro, Contra-mestre, Controlador Interno, Eletricista, Enfermeiro,
Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Fiscal Municipal, Fiscal de Posturas Municipais,
Fisioterapeuta, Mecânico, Médico, Nutricionista, Operador de Máquina, Operário,
Operário Especializado, Pedreiro, Pintor e Veterinário, quando necessário, para
otimização dos serviços, possam conduzir os veículos da Administração Municipal,
desde que devidamente habilitados e com autorização expressa da chefia imediata e;
a exclusão dos limites etários dos cargos de Agente Administrativo, Motorista, Oficial
Administrativo, Professor, Técnico em Contabilidade, Telefonista, Tesoureiro e
Técnico de Enfermagem, Arquiteto, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro-Agrônomo,
Médico, Odontólogo e Veterinário, Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicólogo,
Biomédico, Contador, Nutricionista, Pedagogo, Biólogo, Terapeuta Ocupacional,
Bibliotecário e Controlador Interno.
Em relação à possibilidade de condução dos veículos tal medida é
necessária e absolutamente conveniente, uma vez que agiliza o deslocamento dos
servidores e, concomitantemente, possibilita um aumento quantitativo e qualitativo
das tarefas inerentes aos cargos.
Em relação ao ajuste das faixas etárias dos cargos relacionados, este tem
por finalidade atender ao comando da sentença proferida no pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na ação direta de
inconstitucionalidade de número 70080253966 cujo trânsito em julgado se deu em 11
de julho de 2019. Assim, trata-se de mero cumprimento de ordem judicial já transitada
em julgado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal
mês de junho de 2021. = —
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
ão Sebastião do Caí, aos 28 dias do
CÂMARA MUNICIPAL
EBASTIÃO DO CAÍ