E CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO .DO.CAÍ
Nº 234/24
Irec 12.03.21.
ESTADO, DO RIO GRANDE DO SUL “FERMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL.DE SÃO SEBASTIÃO DO ca | 91 06
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PROJETO DE LEI Nº 064/2021 o ÃO SERA STIÃO DO CAÍ i
“» AUTORIZA O PODER EXECUTIVO: *
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO
A EMPRESA BIOETAL COMÉRCIO E
“TRANSPORTES LTDA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa Bioetal Comércio e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
06.636.959/0001-02, visando à manutenção e expansão da empresa em São
Sebastião do Caí, e consequente promoção do desenvolvimento socioeconômico do
Município, conforme segue:
| — Custeio parcial do valor de locação de imóvel industrial, pelo prazo de 12
(doze) meses.
Parágrafo único. A presente Lei tem como fundamento ao inciso Ill do
artigo 3ºda Lei Municipal nº 4010/2017.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do artigo 1º equivale ao montante de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) e será pago a empresa ora beneficiada, mensalmente,
em forma de ressarcimento, mediante a apresentação da quitação integral do valor
de locação do imóvel.
Parágrafo único. Os pagamentos terão inicio no mês seguinte ao da
promulgação desta Lei. É
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Bioteal deverá:
| - Permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município,
pelo período minimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do mês seguinte ao
último pagamento recebido;
li — Gerar, ao. longo dos 12 (doze) meses em que contar com incentivo,
faturamento mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
HI — Manter sua frota, tanto os veículos de propriedade da empresa quanto
às futuras aquisições, emplacadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 4º A Bioetal deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da
promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os
dispositivos desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma
reconhecida em Cartório.
Art. 5º Serão aplicadas as seguintes penalidades, na hipótese de
descumprimento das contrapartidas estipuladas:
CÂMARA MUNICIPAL
02/05 |
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ESTADO DO-RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPA!, DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
I - Pelo descumprimento do disposto r ro item | do artigo 3º, a empresa
deverá ressarcir o Município dós-valbfês recebidos decorrentes dessa Lei, em sua
integralidade e corrigidos pelo IPCA; mediante ratificação prévia e prazo para ampla
defesa;
H — Caso o moritante estipulado no; item Il do artigo 3º não seja atingido,
será aplicada penalidade correspondente a nroporcionalidade de 100 (cem) URM
para cada intervalo de R$ 100. 000, 00. (cem: mil, reais) de faturamento gerado a
menor.
Wi - O descumprimento do tem T do artigo 3º implicará na aplicação de
penalidade correspondente a 100 (cain) URM para cada veículo não emplacado em
São Sebastião do Caí.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
09. SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS; COMÉRCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 — Iricentivo ao Desenvalvimento Econômico
Dotação 91510 — 3.3.3.60.45.00.00 — Subvenções Econômicas
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO caí
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto visa à concessão de incentivo, mediante subsidio
para locação de imóvel, para a Bioetal Comércio e Transportes Ltda., empresa caiense
que atua, principalmente, no ramo de comércio e transporte de etanol.
A Bioetal desenvolveu Plano de Negócio com a finalidade de expandir e
diversificar suas atividades e para tanto conta com incentivo concedido pelo Município,
através da Lei Municipal 4.362, de 15 de dezembro de 2020, a qual prevê a doação de
área de terra de cerca de um hectare, nas proximidades da atual sede da Agrosul.
Ocorre que, apesar 'da doação prevista em Lei, é inviável qualquer
investimento pela Bioetal sem que antes o Município execute a terraplanagem e
infraestrutura, atualmente inexistentes, da área cedida. Ademais, o lote cedido é parte
de área maior, de três hectares, e é tecnicamente inviável provê-lo de infraestrutura sem
considerar a área como um todo.
Frente a esse cenário, a administração municipal tem como projeto a
criação de um Distrito Industrial em toda a extensão de terras de propriedade do
Município, no qual o lote cedido a Bioteal estará inserido. Esse investimento, já
anunciado, está orçado.e com início previsto para o segundo semestre de 2021.
Tendo em vista a impossibilidade de investir na área doada pelo
Município, a Bioetal está locando imóvel, adequado as suas necessidades, para não
atrasar seu plano de expansão. Assim, o Executivo considera justo que seja concedido,
ao longo de 01 (um) ano - tempo considerado adequado finalização do novo Distrito
Industrial — subsidio de 50% do custo desta locação.
Dentre dos novos parâmetros estabelecidos para negociações de
incentivos, o presente projeto também prevê contrapaitidas por parte da empresa
incentivada. .
A construção dessa. solução conta com o pleno entendimento do gestor
da Bioetal, bem como aprovação do CODESC, conforme Ata anexa.
Também está acordado entre Bioetal e. Município futura recomposição
dos incentivos, buscando modelo mais vantajcso para ambas as partes e introduzindo
contrapartidas, estas carentes na Lei Municipal 4.362/2020.
“Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos. :
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias
do mês de julho de 2021. ss :
= OEA CATA
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal:
CÂMARA. MUNICIPAL
ou /os
FERSTIÃO DO CAÍ
“ AMEA Nº 03/2021 7 nd
ATA DA REUNIÃO DO CODESSC - CONSELHO DE. DESENVOLX
ECONOMICO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - CEAT
REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2021
Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas reuniram-se os
integrantes do Conselhó Municipal de Desenvolvimento Econômico de São Sebastião do Caí
parte na sala de reuniões da Prefeitora sob à presidência do Prefeito Municipal sr: Julio Cezar
Campani que também responde pela pasta-da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e
Ouvidoria, Sr. Jonatas Weber Secretário da Fazênda, Recursos Humanos e Meio Ambiente,
Sr. Cláudio Henrique Tenrôler: Agente de Desenvolvimento representando a Secretária de
Administração e demais membros do CODESSC comô segue: representando a ACIS o Sr.
Milton Bach, representando a CDE - Câmara de Dirigentes Lojistas. de São Sebastião do Caí
a Rosano Adam Goulart, contando também coma presença do vice presidente do CDL Sr
Diogo Antonio Salles, o Sr: Afonso Hoff como representante do Conselho. Regional de
Contabilidade e o fiscal municipal Sr. Juliano Knapp, conforme lista de presença. O Prefeito
iniciou à reunião saudando os conselheiros presentes, em seguida o secretário da Fazenda Sr
Jonatas Weber apresentou as alternativas em relação das questões da empresa: BIOETAL
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA CNP: 06.636.959/0001-02 com a proposta de auxílio
de pagamento de aluguel por um ano enquanto o município efetua às obras de infraestrutura
no local onde será implantado o condomínio industrial e após a conclusão de toda a estrutura
é individualização de todas as. matrículas dos lotes o empresário irá adquirir a área do
município tendo prazó para pagamento que será calculado com base no ressarcimento dos
custos de infra estrutura feitas no local proporcionais a área: destinada a empresa. O
ressarcimento de:50% do valor do aluguel pago pela empresa nesse novo local foi aprovado
por todos os conselheiros. A solicitação da. empresa ANGELO D- AVILA FLORES
95933263087 CNPJ: 18.999.389/0001-96-de 03 cargas de resíduo de asfalto foi negada pelos |
conselheiros, com base no critério que os MEIs já possuem diversos benefícios fiscais com seu
enquadramento. Prefeito Julio aproveitou para explanar sobre:o Projeto de Lei 056/2021 que
trata do Fomento do Comércio é Serviços de São Sebastião do: Caí, secretário Jonatas explicou
sobre 0 funcionamento do aplicativo de Cashback Municipal que possibilitará o retorno de
um valor percentual de cada compra efetuada no município psra'o contribuinte. O Prefeito
também aproveitou para. explicar aos conselheiros as alternativas que ele apresentou. ao
Estado em relação a implantação do pedágio .e seu posicionamento. contra o. pedágio ser
implantado no-município, Sem mais encerro a presente ata. Em tempo incluímos a liberação
de 03 cargas de brita paraa empresa LEDUR E LEDUR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 07.171 -958/0001-94 rocegida logo após a reunião do Codesse, bem como 10
cargas de rachão para a empresa: MAX. J AETALURGICA LIDA CNPJ: 91.913.681/0001-34 é
cerca de 10 cargas de aterro para a BIOETAL COMERCIO E TRANSPORTES LIDA CNPJ:
06.636.959/0001-02 área tocada, para + cleguer o páfio de estacionamento e manobra: de
caminhões, e também à colocação de: ama phea de "Saída de Caminhões", pra evitar
transtornos no transito e acidentes. Estas demandas Toram aprovadas de forma virtual dentro
do gru do Conselho, Sem mcos gherio apresente. ata. XXXIXXAX.
: CAMARA MUNICIPAL
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Fora SFRASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 064/2021- CM 236/21
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo a Empresa Bioetal Comércio e
Transportes Ltda.
PARECER
Considerando que o projeto trata de incentivo à empresa que traz grande retorno ao nosso
Município, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 20 de julho de 2021.
reed SANTOS JUNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires e Nilse Maria Alves de Lima: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 20 de julho de 2021.
dao Sa
> A JA
Vereador CESAR DOS SANTOS OR
Presidente
MN.p )
fEncaded
ASTÁCIO DA SILV: DILSON DIOGLECIO PIRES
À
Ausente d » —
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ IA S L