texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
CÂMARA M
| SÃO eras
td
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 069/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL — SERVENTE
- POR PRAZO DETERMINADO EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de 01 (uma) Servente, com carga horária de 40h semanais,
objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de-que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo
período, sendo regida pelas normas do Regime Jurídico Único, também podendo ser
rescindida a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art, 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art, 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal é de ão-Sebastião do Caí,
ea o Ea
JÚLIO CÉSAR CAMPANI >
Prefeito Municipal.
[CÂMARA À MUNICIPAL |
02/04
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (uma) Servente, objetivando atender solicitação
proveniente da Secretaria Municipal da Saúde e da Família, através do Memorando
Interno nº 022/2021, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19
dias do mês de julho de 2021. O
JÚLIO CÉSAR CAMPANI NS
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
03/04
sãos SEBASTIÃO [ DO DO CAÍ
ER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Secretaria Municipal da Saúde e da Família
MEMORANDO INTERNO
Nº022/2021
Da: Secretaria Municipal da Saúde e da Família
Para: Departamento de Recursos Humanos
Assunto: Solicitação de Servidores — Servente
A Secretaria Municipal da Saúde e da Família vem através deste, solicitar a contratação
de uma servente. Se faz necessária as referida contratação devido ao fato do acréscimo da área
física que deve ser higienizada na referida secretaria, observando a criação de um espaço
exclusivo para atender os pacientes e realizar os testes do enfrentamento a Pandemia do
COVID19 e a locação de um outro imóvel para a Farmácia Municipal de Medicamentos.
São Sebastião do Caí, 09 de julho de 2021.
asilgia falho Santos
Secretária Municipal da Saúde e da Família
CÂMARA MUNICIPAL
04/04
SÃO SEBASTIÃO DO CA
"CAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 069/2021 - CM 243/21
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a contratar pessoal —
Servente - por prazo determinado em caráter
emergencial.
PARECER
Sou de parecer favorável ao projeto de lei, pois se faz necessária a contratação de Servente, mas na
minha opinião, já poderiam fazer para mais de um, a fim de evitar o desgaste de toda vez estar
aprovando a contratação de novos funcionários, enquanto não for possível a realização de novo
concurso.
Em 22 de julho lj 2021.
Já, ra ds La
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior e Dilson Dioclecio: de acordo
com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de julho de 2021.
f
dór CESAR DOS SANT a
Presidente
STA fes el L TRÊS
. AUSENTE j JA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ SDEL
open original →