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materia nº 276/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaPM 063/2021 - CM 276/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAPROPRIAR IMÓVEIS URBANOS, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7142

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T10:54:53.851761-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

SAMARA MUNICIPAL
BASTIÃO DO CA
Nº, bãe)
Rec. : NE
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
AUTORIZA (6) EXECUTIVO A
DESAPROPRIAR IMÓVEIS URBANOS,
PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE
POLITICA HABITACIONAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar dezoito lotes
urbanos, ora declarados de interesse público, localizados junto a Quadra P do
Loteamento Boa Vista, em São Sebastião do Caí, de propriedade de Schmitz
Consultores Imobiliários, inscrita no CNPJ sob nº 05.494. 106/0001-02, sediada na
Avenida do Parque, s/n, bairro Centro, Município de Bom Princípio, conforme
descritivo abaixo:
Lote 01: Um terreno urbano composto do lote nº 01 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.009 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 02: Um terreno urbano composto do lote nº 02 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.010 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 03: Um terreno urbano composto do lote nº 03 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.011 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 04: Um terreno urbano composto do lote nº 04 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.012 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 05: Um terreno urbano composto do lote nº 05 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.013 do Registro de Irjóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai. :
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CÂMARA MUNICIE,
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"SÃO SEBASTIÃO DOT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Lote 06: Um terreno urbano composto do lote nº 06 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matricula 34.014 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 07: Um terreno urbano composto do lote nº 07 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.015 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 08: Um terreno urbano composto do lote nº 08 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.016 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 09: Um terreno urbano composto do lote nº 09 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.017 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 10: Um terreno urbano composto do lote nº 10 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.018 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 11: Um terreno urbano composto do lote nº 11 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.019 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 12: Um terreno urbano composto do lote nº 12 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.020 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 13: Um terreno urbano composto do lote nº 13 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.021 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 14: Um terreno urbano composto do lote nº 14 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.022 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
03/08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Lote 15: Um terreno urbano composto do lote nº 15 da Quadra P, do Loteamento |
Boa Vista,om área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.023 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 16: Um terreno urbano composto do lote nº 16 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.024 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 17: Um terreno urbano composto do lote nº 17 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.025 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Lote 18: Um terreno urbano composto do lote nº 18 da Quadra P, do Loteamento
Boa Vista, com área de 240 m?, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em
São Sebastião do Caí. Imóvel inscrito na Matrícula 34.026 do Registro de Imóveis
da Comarca de São Sebastião do Cai.
Art. 2º A presente desapropriação ocorre de forma amigável, com
consentimento da desapropriada, e destina-se a implantação de projeto
habitacional, pela construção de moradias populares para famílias de baixa renda.
Art. 3º Ficam os imóveis descritos no art. 1º avaliados, em seu conjunto,
em R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), conforme segue:
| - Lotes 01 e 02: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) cada;
If - Lotes 03 e 04: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) cada;
HI - Lotes 05 a 10: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada;
IV - Lotes 11 a 18: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) cada.
Parágrafo único: Sobre o valor descrito no caput, será concedido, a título
de desconto, o percentual de 20% (vinte por cento), conforme Termo de
Concordância, assinado pelo representante legal da desapropriada, anexo e parte
integrante desta Lei.
Art. 4º O valor da desapropriação dos imóveis descritos e relacionados no
artigo 1º será de R$ 1.144.000,00, sobre o qual será abatido o montante de R$
278.604,30, relativo aos débitos de IPTU, vencidos e a vencer até 31/12/2021, de
todos os lotes do Loteamento Boa Vista de propriedade de Schmitz Consultores
Imobiliários Ltda., conforme relatórios em anexo, resultando no pagamento liquido
de R$ 865.395,66 (oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco
reais e sessenta e seis centavos)
& 1º Sobre os débitos de IPTU vencidos e inscritos em dívida ativa incidirão
os descontos previstos na Lei Municipal nº 4.278/2021, na modalidade pagamento
à vista.
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CÂMARA MUNICIPA.
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04/08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
8 2º O pagamento ocorrerá, integralmente, no ato de formalização das
escrituras de transmissão de propriedade, e será condição para assinatura das
mesmas.
S 3º Para fins de escrituração e regisiro, o desconto será aplicado
linearmente junto aos lotes desapropriados.
$ 4º As condições previstas no caput serão mantidas, independente de
novo vencimento dos tributos ou modificações de percentuais previstos na Lei
Municipal nº 4.278/2021.
8 5º Obriga-se ainda a Incorporadora Schmitz Consultores Imobiliários
Ltda. a construir, sem ônus para o Município, um prédio para instalação de Posto
Policial, em área de propriedade do Município no Loteamento Popular, além de
pavimentar, com “PVS”, trecho da Rua Carlos Chagas. O Projeto arquitetônico,
entretanto, será de responsabilidade do Município.
Art. 5º Fica assegurado o cumprimento, pelo Município, das averbações de
“Cláusula de Construção” inscritas junto as matriculas dos lotes desapropriados.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPZ |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
O presente projeto busca autorização legislativa para aquisição de
lotes urbanos, visando a implantação de projeto habitacional, de cunho social, de
construção de moradias para população de baixa renda e/ou em situação de
vulnerabilidade.
A aquisição de área urbana ora proposta, com dimensões e
localização adequadas, é o primeiro passo e investimento visando a implantação
de Política Habitacional, de amplo alcance e com potencial de proporcionar
moradia digna para muitas famílias caienses.
A opção pela aquisição de lotes dotados de matriculas
individualizadas e de infraestrutura urbana ocorre tendo em vista os fatores
celeridade e economicidade. Eventual aquisição de área e posterior investimento
em infraestrutura e divisão de lotes demandaria uma série de licenciamentos,
contratação de serviços, licitações, execução e acompanhamento, que demandam
maior espaço de tempo, processos licitatórios diversos, além de estar sujeito a
imprevistos comuns nesse tipo de empreendimento.
Para maior aclaração dos nobres vereadores, informamos que estes
terrenos foram avaliados por profissionais de reconhecido conhecimento do
mercado imobiliário, conforme segue:
e Carlos Meine Negócios Imobiliários: R$ 1.430.000,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta mil reais);
e Pajuá Imobiliária (Rudi Ralf Muller): R$ 1.430.000,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta mil reais).
Sobre os valores de avaliação, o Executivo obteve desconto na ordem
de 20%, em função da forma de pagamento e do grande volume de lotes
adquiridos. Ademais, a empresa desapropriada, Schmitz Consultores Imobiliários,
apresenta débitos de IPTU junto ao Município que, considerando a Lei do REFIS
em vigor, ficará assim constituído:
e Débito original: R$ 327.643,38;
e Desconto REFIS: R$ 49.039,38;
e Débito liquido: R$ 278.604,00.
Os débitos contemplam o IPTU dos anos de 2019, 2020 e 2021, das
372 inscrições imobiliárias que compõem o Loteamento Boa Vista, cujo titular é& a
empresa Schmitz Consultores Imobiliários. Os descontos incidem somente sopre
os débitos de 2019 e 2020.
CIPAL
| CÂMARA!
Oc/of
SÃO SEBASTV SOCAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
A partir dessa composição, do valor de avaliação R$ 1,4 milhões, o
Município desembolsará R$ 865.395,66, ou seja, valor cerca de 40% inferior. Com
isso do valor de R$ 2 milhões de recursos próprios orçados para implantação de
Política Habitacional, restarão mais de R$ 1,1 milhões, montante que proporcionará
a edificação de boa quantidade de moradias, com a devida qualidade.
Outro aspecto positivo deste projeto refere-se à economicidade. A
transição do modelo de alugue! social para o de construção de moradias tende a
ser vantajosa à médio e longo prazo,pois permitirá a gradativa redução dos
desembolsos mensais a título de alugue! social, atualmente em cerca de R$ 20 mil
Mensais.
Por fim, o Executivo entende que esse projeto permitirá, também,
avanços no aspecto de segurança pública, uma vez que há a intenção de cedência
de moradias para policiais militares, além da construção de Posto Policial em área
institucional próxima a área ora desapropriada.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04 dias
do mês de agosto de 2021.
,
a
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL |
02/08
meroema
SÃO SEBASTh Ro DO CAÍ
DECLARAÇÃO
SCHMITZ CONSULTORES IMOBILIÁRIOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob
n.º 05,494.106/0001-02, estabelecida a Avenida do Parque, s/n.º, centro, na cidade de
Bom Princípio, RS, representada neste ato pelo sócio diretor, JOÃO PAULO
SCHMITZ, Corretor de Imóveis, portador da Cédula de Identidade n.º 1035420825 da
SSP/RS, inscrito no CPF sob n.º 444.519.970-20, divorciado, brasileiro, residente e
domiciliado na cidade de Feliz, RS, proprietária e responsável pela implantação do
Loteamento Boa Vista, zona urbana da cidade de São Sebastião do Caí, vem por meio
desta declaração, manifestar a concordância, na íntegra, com o disposto no Projeto de
Lei 063/21, do Município de São Sebastião do Caí, de modo que a desapropriação
proposta ocorra de forma consensual.
Bom Princípio, 02 de julho de 2021.
4 PÉ Site
PAR A IMOBILIAR OS LTDA.
gom Bj nc hio - RS - Fone: (51) 34 ão
breeiq Barkert - Tabelião,
ppa Reconheço a asg
Re [6] m de:
er Bom princípio-RS. 02 de
» Rafao: Guilherme Barkort - ubstit
Camas AUNICIPAL
os/0g
| SÃO St: = ÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 063/2021- CM 276/21
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo a desapropriar imóveis
urbanos, para fins de implementação de política
habitacional, e dá outras providências.
PARECER
Considerando a previsão constitucional do direito à habitação, dou parecer favorável ao
projeto de lei.
Em 13 de agosto de 2021.
velar dans agro OR
xr
Relato
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclécio Pires e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de agosto de 2021.
Ver, fores T abono
nas
o DA SILVA K DIOCLECIO PIRES
E Lu

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