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materia nº 288/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaPM 077/2021 - CM 288/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7162

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-31T14:00:47.175985-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
ÃO SEBASTIÃO) DO CAÍ
SÃO SESpSnAg Dr
Rec. AIUICS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | CÂMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | | 0/03 |
PROJETO DE LEI 077/2021 SÃO SEFASTÃO DO ) CAÍ!
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
14 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.103, DE
29 DE JANEIRO DE 2019, QUE
INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.103, de 29
de janeiro de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 14. A taxa de alvará de saúde, cujo valor está definido na Tabela III do
Código Tributário Municipal, terá seu vencimento em 31/10 do exercício
correspondente a cada ano, como data fixa para vencimento da taxa.
$ 1º Excepcionalmente, no ano de 2021, o vencimento da taxa de vigilância
sanitária será em 10/12/2021.
$ 2º A eventual não realização de diligência no exercício não isenta o
recolhimento da taxa, tendo em vista o efetivo exercício do poder de policia pelo
Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
| CÂMARA MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a redação do artigo
14 da Lei Municipal nº 4.103, de 29 de janeiro de 2019, que institui o Código
Sanitário de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
A Secretaria Municipal da Fazenda sugere a alteração da data de
vencimento da taxa de vigilância sanitária em função do enfrentamento da pandemia
pelo Covid-19, e com o objetivo de alinhar o vencimento da mesma com as também
excepcionais datas de vencimento do ISSQN fixo e Alvará.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23
dias do mês de agosto de 2021.
—
- FR
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO caí
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 077/2021- CM 288/21
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.103,
de 29 de janeiro de 2019, que institui o Código
Sanitário de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Considerando as necessidades frente as dificuldades enfrentadas pela pandemia, dou parecer
favorável ao projeto de lei.
Em 27 de agosto de 2021.
Dos
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Dilson Dioclécio Pires, João Marcos Duarte Guará e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de agosto de 2021.
Versái or CE R DdNisaRA S
Presidente
destes SD. Luma Deus
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