| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | CM 292/21 INDICAÇÃO DOS VEREADORES CESAR DOS SANTOS JUNIOR E NILSE MARIA ALVES DE LIMA SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE ENCAMINHE, ATRAVÉS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INDICAÇÃO DESTES VEREADORES, O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES" PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTJÃ CAÍ Neo SETE Rec. 2 DM CÂMARA MUNICIPAL | 01/03 SÃO SEBASTIÃO DO CA . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal Julio Cesar Campani para que encaminhe através do Executivo Municipal, por indicação destes vere- adores, o projeto de lei que “Institui o Programa Banco de Rações para animais no muni- cípio de São Sebastião do Caí e dá outras providências.”. JUSTIFICATIVA À presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que o assunto trata de saúde pública e da necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias caren- tes. Termos em que pede e aguarda deferimento. Sala das sessões, São Sebastião do Caí, 23 de agosto de 2021. Velo so anto, Nior H dorê Nilse Marta Ns [ CÂMARA MUNICIPAL | | 02/03 ! SÃO SERASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE RAÇÕES” PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Fica instituído o Programa "Banco de Rações" para animais no Município de São Sebastião do Caí, que visa: | - Coletar, recondicionar e armazenar rações, desde que em condições de consumo, provenientes de doações de: a) estabelecimentos comerciais; b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de rações destinadas a animais; c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação de normas legais; d) órgão público; e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Il - Distribuir os produtos coletados. Art. 2º « São beneficiários do Banco de Rações para animais: |- protetores independentes e cadastrados, | - casas de passagem cadastradas; ll - ONGS ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; [V- animais abandonados e de rua; V- famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e/ou nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais. Art. 3º - Fica proibida a comercialização das doações coletadas e doadas pelo Banco de Rações para animais. “Art. 4º - A arrecadação dos produtos far-se-á sem ônus para o Executivo | 03/03 = . . . SÃO SERASTIÃO DO CAÍ Municipal, podendo o mesmo definir a forma de implementação, qual secret: será responsável ou de que maneira se far-se-á ao armazenamento e acondicionamento das arrecadações. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem o intuito de melhorar a articulação entre a sociedade e a causa animal. Sabemos que mediante a pandemia a questão se agravou, a quantidade de animais abandonados nas ruas, em espaços públicos, ou de animais em residências de famílias de baixa renda passando fome é muito grande. Devido a isso, é do conhecimento de todos, que o número de instituições protetoras e protetores independentes, ou de casa de passagem tem crescido muito, pois a cada dia mais pessoas estão se sensibilizando com a causa. Porém, o grande desafio das entidades de proteção anima! ou desses protetores independentes é arcar com os custos de alimentação, higiene e acomodação dos animais, sendo assim necessário criar meios de auxiliá-las. Esse Projeto de Lei, também dará oportunidade às famílias de baixa renda, nenhuma renda ou em vulnerabilidade social que possuam animais a também receber as doações do Banco de Rações. O Banco de Rações voltado aos animais se apresenta como uma das formas de contribuir e de incentivar a sociedade a fazer a suas doações bem como fazer com que os protetores e entidades protetoras, assim como as casas de passagem continuem desenvolvendo esse trabalho que fazem e que é tão importante. À vista do exposto e pela importância desta iniciativa, que visa contribuir para o fomento e fortalecimento da causa animal, esperamos contar com o apoio necessário dos ilustres colegas para a aprovação do presente projeto.