br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 292/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 292 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaCM 292/21 INDICAÇÃO DOS VEREADORES CESAR DOS SANTOS JUNIOR E NILSE MARIA ALVES DE LIMA SUGERINDO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE ENCAMINHE, ATRAVÉS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INDICAÇÃO DESTES VEREADORES, O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES" PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7166

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTJÃ CAÍ
Neo SETE
Rec. 2 DM
CÂMARA MUNICIPAL |
01/03
SÃO SEBASTIÃO DO CA
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
INDICAÇÃO
Senhor Presidente, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos regimentais
desta Casa, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao senhor Prefeito Municipal Julio Cesar
Campani para que encaminhe através do Executivo Municipal, por indicação destes vere-
adores, o projeto de lei que “Institui o Programa Banco de Rações para animais no muni-
cípio de São Sebastião do Caí e dá outras providências.”.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação se faz necessária ser atendida, uma vez que o assunto
trata de saúde pública e da necessidade de auxílio a protetores, ONG's e famílias caren-
tes.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Sala das sessões, São Sebastião do Caí, 23 de agosto de 2021.
Velo so anto,
Nior
H dorê Nilse Marta Ns
[ CÂMARA MUNICIPAL
| | 02/03
! SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL )
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE
RAÇÕES” PARA ANIMAIS NO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituído o Programa "Banco de Rações" para animais no
Município de São Sebastião do Caí, que visa:
| - Coletar, recondicionar e armazenar rações, desde que em condições
de consumo, provenientes de doações de:
a) estabelecimentos comerciais;
b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou
no varejo, de rações destinadas a animais;
c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal,
Estadual ou Federal, resguardada a aplicação de normas legais;
d) órgão público;
e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Il - Distribuir os produtos coletados.
Art. 2º « São beneficiários do Banco de Rações para animais:
|- protetores independentes e cadastrados,
| - casas de passagem cadastradas;
ll - ONGS ligadas à causa animal, devidamente constituídas e
cadastradas;
[V- animais abandonados e de rua;
V- famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda
ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e/ou nutricional, assistidas ou não por
entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 3º - Fica proibida a comercialização das doações coletadas e doadas
pelo Banco de Rações para animais.
“Art. 4º - A arrecadação dos produtos far-se-á sem ônus para o Executivo
| 03/03
= . . . SÃO SERASTIÃO DO CAÍ
Municipal, podendo o mesmo definir a forma de implementação, qual secret:
será responsável ou de que maneira se far-se-á ao armazenamento e
acondicionamento das arrecadações.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o intuito de melhorar a articulação entre a
sociedade e a causa animal. Sabemos que mediante a pandemia a questão se agravou, a
quantidade de animais abandonados nas ruas, em espaços públicos, ou de animais em
residências de famílias de baixa renda passando fome é muito grande.
Devido a isso, é do conhecimento de todos, que o número de instituições
protetoras e protetores independentes, ou de casa de passagem tem crescido muito, pois
a cada dia mais pessoas estão se sensibilizando com a causa. Porém, o grande desafio
das entidades de proteção anima! ou desses protetores independentes é arcar com os
custos de alimentação, higiene e acomodação dos animais, sendo assim necessário criar
meios de auxiliá-las.
Esse Projeto de Lei, também dará oportunidade às famílias de baixa renda,
nenhuma renda ou em vulnerabilidade social que possuam animais a também receber as
doações do Banco de Rações.
O Banco de Rações voltado aos animais se apresenta como uma das formas
de contribuir e de incentivar a sociedade a fazer a suas doações bem como fazer com que
os protetores e entidades protetoras, assim como as casas de passagem continuem
desenvolvendo esse trabalho que fazem e que é tão importante.
À vista do exposto e pela importância desta iniciativa, que visa contribuir para
o fomento e fortalecimento da causa animal, esperamos contar com o apoio necessário
dos ilustres colegas para a aprovação do presente projeto.

open original →