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materia nº 289/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaPM 078/2021 - CM 289/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 30 DE MARÇO DE 2021, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id7173

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-31T14:01:00.281658-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL |
sÃ
PE SRBPIR A
Rec. 1 OB: |
Í CÂMARA MUNICIPAL)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LSÃO SEBASTIÃO DO Gal)
PROJETO DE LEI 078/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.290, DE 30
DE MARÇO DE 2021, QUE
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.290, de 30
de março de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 — Loteamento
Laux - neste Município, para o exercício de 2021, no montante de até R$ 152.000,00
(cento e cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIA NE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Er STIÃO DO CAÍ!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a redação do artigo
1º da Lei Municipal nº 4.290, de 30 de março de 2021, que autoriza a celebração de
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São
Sebastião do Cafí.
A necessidade de repactuação do valor se dá tendo em vista que,
como o imóvel sede da APAE é também utilizado pelo Município como sede de
Escola Municipal, as despesas relacionadas à energia elétrica, água e manutenções
no imóvei vem sendo pagas integralmente pela APAE.
O valor acrescentado visa ressarcir a APAE de despesas que não
são de suas atividades e cujos gastos vêm lhes trazendo dificuldades financeiras.
Igualmente, cumpre informar que foi dado inicio a um trabalho de
regularização do imóvel, até o momento não averbado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23
dias do mês de agosto de E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
osios
SÃO SEBASTIÃO DO CAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 078/2021- CM 289/21
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que altera a redação
do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.290, de 30 de
março de 2021, que autoriza a celebração de
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de São Sebastião do Caí.
PARECER
Considerando a necessidade de alteração legal para adequação de ressarcimento de despesas para a
APAE, dou parecer favorável ao projeto de lei.
Em 27 de agosto de 2021.
»: / 14,
Vereador has DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de agosto de 2021.
AR DOS SANTOS JUNTOR
Presidente
TÁCIO DA SILV, DILSON DIOCLEC PIRES
TAUM MA

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