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AMARA MUNICIPAL
So SEBAS 4% CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI 083/2021
INSTITUI (6) PROGRAMA DE
FORNECIMENTO DE ABSORVENTES
HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAIRS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião do Caí o
Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas
municipais de São Sebastião do Caí.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
| - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas
públicas municipais;
Il - evitar que, por falta de absorvente higiênico, as estudantes faltem aulas;
lil - prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período
menstrual, em função do não acesso ao absorvente.
Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a
demanda de cada estudante.
Parágrafo único. Para ter direito ao absorvente, a coordenadora
pedagógica de cada escola municipal mediará a avaliação de cada aluna, a fim de
averiguar a situação sócio econômica.
Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos
jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas
unidades da Rede Municipal de Saúde, em quantidade adequada às necessidades
das estudantes do sexo feminino, ficando a critério o melhor método de distribuição
e fornecimento do produto, sendo vinculado preferencialmente ao Projeto PSE
(Programa Saúde na Escola).
Parágrafo único. Será priorizada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e-Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de
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CÂMARA MUNICIPAL
o2/03 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para instituir o Programa Municipal de Fornecimento de absorventes
higiênicos nas escolas municipais de São Sebastião do Caí.
A proposta decorre de pedido expresso dos Vereadores desta Casa
Legislativa, Sr. Elson Lopes, João Marcos Duarte Guará e Azir André Hartmann,
conforme Ofício nº 275/2021 que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21
dias do mês de setembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
[ CAMARA MUNICIPAL
os103 |
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 083/2021- CM 326/21
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que institui o
Programa de Fornecimento de Absorventes
Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais de
São Sebastião do Caí/RS.
PARECER
Sendo de grande importância para a saúde pública, principalmente das jovens de nossa cidade, dou
parecer favorável ao projeto de lei.
Em 27 de setembro de 2021.
Dm 6
Vereador SON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de setembro de 2021.
Velo
J ] Presidente
fu GG - Biba na
ANAST ÁCIO DA SILVA SON DIOCLECIO PIRES
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