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CÂMARA MUNICIPAL
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Rec. 2. DR
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CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO Aí| | 0103
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 085/2021 SÃO SEBASTIÃO,
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR AÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar 178 ações ordinárias
- da empresa Telefônica Brasil — Vivo (VIVT3).
Art. 2º As ações serão vendidas através da Banrisul S.A. Corretora de
Valores Mobiliários e Câmbio, pelo preço de mercado da data da venda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici o Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O Município de São Sebastião do Caí é proprietário de 173 ações
do tipo ordinária, da empresa Telefônica Brasil, ações as quais apresentam alto
grau de liquidez, ao mesmo tempo em que não geram dividendos.
Dessa forma, não há razão que justifique a manutenção desse
patrimônio junto ao Município, razão pela qual o Executivo entende ser válida a sua
venda, através de Corretora habilitada.
Atualmente, considerando oscilação da cotação das ações VIVT3
entre R$ 40,00 e R$ 42,00, há a expectativa de captação de cerca de R$ 7.000,00
aos cofres públicos. Tendo em vista se tratar de recursos de patrimonial, sua
aplicação é vinculada a investimentos de capital.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 21
dias do mês de setembro de 2021.
Leme
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 085/21 - CM 328/21
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a alienar ações e dá outras
providências.
PARECER
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a alienar 178 ações da
Vivo (VIVT3). Considerando que o investimento em ações é investimento de risco e necessita de
um olhar atento do gestor, bem como a necessidade de, muitas vezes, uma rápida tomada de decisão
(o que é incompatível com todo o trâmite legislativo) sou de parecer favorável à projeto, com a
consequente venda do ativo.
Em 27 de setembro de 2021.
Vereado
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, Dilson Dioclecio Pires e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de setembro de 2021.
redor
Presidente
ANASTÁCIO DA SHVA DILSON baga do PIRES
Wi. al
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