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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASThO DO CAÍ
“fo,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 089/2021.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL —- MOTORISTA —
POR PRAZO DETERMINADO EM
CARATER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de até 03 (três) Motoristas, com carga horária de 44h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
se CET EA
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente até 03 (três) Motoristas, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e
Serviços, que segue em anexo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do
mês de outubro de 2021.
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JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
-CAMARA- MUNICIPAL
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