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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ne 3S4/D
Rec. 18-40. 2M
CÂMARA MUNICIPAL |
| On/oz | |
SÃO SEBASTIÃO DO CA]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
" PROJETO DE LEI 090/2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.303, DE 12 DE MAIO
DE 2021, QUE CRIA E INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - COMDIM E
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 4.303, de 12
de maio de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 10. O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual
deliberará com o responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo acerca da aplicação dos recursos.
Parágrafo único: A movimentação financeira dos recursos do Fundo será
realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo,
podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim.
(—
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
02/02 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a redação da Lei
Municipal Lei Municipal nº 4.303, de 12 de maio de 2021, que cria e institui o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e cria o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher no Município de São Sebastião do Caí.
Tal alteração se faz necessária objetivando simplificar a
operacionalização da aplicação dos recursos, mantendo o mesmo regramento das
demais contas. Caso contrário, os pagamentos teriam que ser efetuados pela
Secretária de Saúde e Assistência, o que gera a necessidade de fazer cadastros
junto aos bancos, utilizar sistemas, etc.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18
dias do mês de outubro de 2021.
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Júlio CÉSARCAMPANI
Prefeito Municipal.
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