| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | CM 357/21 EMENDAS AO PROJETO DE LEI PM 088/2021, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIAS PÚBLICAS, AUTORIZA A FIRMATURA DE PARCERIAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[SAMAÇA MUNICIPAL Sessão Realizada SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Em2/ pó nº BEI Proposição Rec. 18.10. 34 | ) Elaprovada Maioria dRejeitada [FjUnanimidade CÂMARA MUNICIPAL S | 08/40 Ersddsiio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SATSEEASTAÓDOTA! CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ EMENDAS ao projeto de lei PM 088/2021, que dispõe sobre a implantação do programa de avimentação comunitária de vias públicas, autoriza a firmatura de parcerias para sua execu- ção e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA 1) ALTERE-SE a redação do art. 13 para a seguinte: “Art. 13 - A execução da pavimentação comunitária será custeada de forma compartilhada entre o Município e os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis diretamente interessados na pavimentação, mediante adesão ao Programa de Pavimentação Co- munitária, na seguinte proporção mínima de igualdade I- Na integralidade, será de responsabilidade do município, no que diz res- peito: H — Em no máximo 50 % (cinquenta por cento) do custo da obra, com- provadamente, será de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis interessados na Pavimentação Comunitária, no que diz respeito: EMENDAS ADITIVAS 2) ACRESCENTE-SE ao art. 13 a alínea “g”, no inciso 1: “Art. 13... Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ— RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456 E-mail: camarasscaiGsinos.net | CÂMARA MUNICIPAL | 09/10: | | SÃO SEBASTIÃO DO CAI] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ b).. o g) No caso de necessidade de complementação do custo da obra para fi- nalização, em respeito à capacidade máxima de custeio — 50 % (cinquenta por cento) - da contribuição dos proprietários ou possuidores a qualquer título, poderá a administração ser responsável pelas obrigações previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo.” 3) ACRESCENTE-SE ao art. 1º o inciso IV: com maior capacidade contributiva e tributária, visando direcionamento da integralida- de de verbas públicas remanescentes para investimentos na infraestrutura de bairros mais carentes,” 4) ACRESCENTE-SE ao art. 2º os parágrafos 1º e 2º: $ 1º — somente será realizada obra de pavimentação comunitária em bairros com maior poder aquisitivo e capacidade contributiva e tributária de seus mora- dores; : $ 2º - para fins de verificação da capacidade contributiva e tributária dos moradores do bairro a ser realizada a possível pavimentação comunitária, previstas no $1º deste artigo, poderá ser utilizada a avaliação dos imóveis cadastrados junto ao se- tor competente do município e ainda, poderá ser requisitado parecer técnico da assistên- cia social, que poderá atestar que a localidade é de moradias nobres e os moradores pos- suem condições de arcar com os custos previstos no artigo 13º do programa de pavimen- tações comunitárias.” Rua Pinheiro Machado, 225 - CEP 95760-000 -- SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456 E-mail: camarasscai(Bsinos.net | cá ss MUNICIPAL | SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ JUSTIFICATIVA As presentes alterações se fazem necessárias, frente à preocupação destes vereado- res em garantir que o programa de “Pavimentação Comunitária” não irá atingir bairros mais ca- rentes e necessitados, onde a população não possuirá condições de arcar com os custos da obra e objetivando que os munícipes que possam contribuir mais, contribuam na melhoria da sua rua, de acordo com sua capacidade contributiva e tributária. São Sebastião do Caí, 18 de outubro de 2021. tai Santos Juni Vereador Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ—RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456 E-mail: camarasscai(dsinos.net