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materia nº 357/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 357 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaCM 357/21 EMENDAS AO PROJETO DE LEI PM 088/2021, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIAS PÚBLICAS, AUTORIZA A FIRMATURA DE PARCERIAS PARA SUA EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7231

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[SAMAÇA MUNICIPAL
Sessão Realizada SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Em2/ pó nº BEI
Proposição Rec. 18.10. 34 |
)
Elaprovada Maioria
dRejeitada [FjUnanimidade CÂMARA MUNICIPAL
S | 08/40
Ersddsiio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SATSEEASTAÓDOTA!
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EMENDAS ao projeto de lei PM 088/2021, que dispõe sobre a implantação do programa de
avimentação comunitária de vias públicas, autoriza a firmatura de parcerias para sua execu-
ção e dá outras providências.
EMENDA SUBSTITUTIVA
1) ALTERE-SE a redação do art. 13 para a seguinte:
“Art. 13 - A execução da pavimentação comunitária será custeada de forma
compartilhada entre o Município e os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis
diretamente interessados na pavimentação, mediante adesão ao Programa de Pavimentação Co-
munitária, na seguinte proporção mínima de igualdade
I- Na integralidade, será de responsabilidade do município, no que diz res-
peito:
H — Em no máximo 50 % (cinquenta por cento) do custo da obra, com-
provadamente, será de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de
imóveis interessados na Pavimentação Comunitária, no que diz respeito:
EMENDAS ADITIVAS
2) ACRESCENTE-SE ao art. 13 a alínea “g”, no inciso 1:
“Art. 13...
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ— RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaiGsinos.net
| CÂMARA MUNICIPAL |
09/10: |
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
b).. o
g) No caso de necessidade de complementação do custo da obra para fi-
nalização, em respeito à capacidade máxima de custeio — 50 % (cinquenta por cento) - da
contribuição dos proprietários ou possuidores a qualquer título, poderá a administração
ser responsável pelas obrigações previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo.”
3) ACRESCENTE-SE ao art. 1º o inciso IV:
com maior capacidade contributiva e tributária, visando direcionamento da integralida-
de de verbas públicas remanescentes para investimentos na infraestrutura de bairros
mais carentes,”
4) ACRESCENTE-SE ao art. 2º os parágrafos 1º e 2º:
$ 1º — somente será realizada obra de pavimentação comunitária em
bairros com maior poder aquisitivo e capacidade contributiva e tributária de seus mora-
dores; :
$ 2º - para fins de verificação da capacidade contributiva e tributária
dos moradores do bairro a ser realizada a possível pavimentação comunitária, previstas
no $1º deste artigo, poderá ser utilizada a avaliação dos imóveis cadastrados junto ao se-
tor competente do município e ainda, poderá ser requisitado parecer técnico da assistên-
cia social, que poderá atestar que a localidade é de moradias nobres e os moradores pos-
suem condições de arcar com os custos previstos no artigo 13º do programa de pavimen-
tações comunitárias.”
Rua Pinheiro Machado, 225 - CEP 95760-000 -- SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(Bsinos.net
| cá ss MUNICIPAL
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
As presentes alterações se fazem necessárias, frente à preocupação destes vereado-
res em garantir que o programa de “Pavimentação Comunitária” não irá atingir bairros mais ca-
rentes e necessitados, onde a população não possuirá condições de arcar com os custos da obra
e objetivando que os munícipes que possam contribuir mais, contribuam na melhoria da sua
rua, de acordo com sua capacidade contributiva e tributária.
São Sebastião do Caí, 18 de outubro de 2021.
tai Santos Juni
Vereador
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ—RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscai(dsinos.net

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