MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL |
Bios
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI 092/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar em
ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, como
medida de combate aos efeitos econômicos negativos decorrentes da Pandemia de
COVID-19, pelo apoio à economia local, geração de tributos, renda e manutenção
de empregos.
Art. 2º A colaboração se dará pelo pagamento de premiações de Campanha
organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí,
denominada “Compre no Caí”, a qual prevê conjunto de ações de premiação,
incentivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas
localizadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 3º A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de
vales-compra, diretamente aos contemplados, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), distribuídos da seguinte forma:
| - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sorteados através de cupons, distribuídos
diretamente pelos estabelecimentos comerciais participantes.
ll — R$ 10.000,00 (dez mil reais) sorteados através do aplicativo “Vale Mais
Comprar no Caí”.
8 1º A data dos sorteios, a confecção, a guarda e a entrega dos cupons, seu
regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à quantidade de vale-
compras sorteados, seus valores e divisão, bem como questões correlatas, ficará a
cargo da CDL, a quai caberá também a publicidade e divulgação da Campanha e
suas regras.
$ 2º O sorteio dos prêmios de que trata o inciso li ocorrerá de forma
eletrônica, com a geração de um cupom eletrônico para cada nota cadastrada no
aplicativo “Vale Mais Comprar no Caí” e se dará paralelamente ao sorteio dos
cupons.
CAMARA MUNICIPAL
| O2 104
SÃO SEBASTIÃO DO CAl
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 4º Os vales-compra devem ser retirados pelos contemplados, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da data
do sorteio, sob pena de caducar o direito.
Art. 5º A troca do vale-compra por produtos ocorrerá somente junto as
empresas participantes, em relação a ser fornecida pela CDL, as quais deverão
solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo, anexado da respectiva
nota fiscal, de valor igual ou superior ao do vale-compra, em nome do premiado e
em até 60 (sessenta) dias após a homologação do sorteio, também sob pena de
caducar o direito.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPAN
I
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL
03/04
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização
legislativa para participação em campanha de incentivo às compras locais,
idealizada e gerenciada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São
Sebastião do Caí.
A compra de produtos junto ao comércio local é de grande
relevância, tendo em vista a geração de empregos, circulação de capital e retorno
tributário gerado. O atual contexto de Pandemia, que teve como uma de suas
consequências a retração econômica e a ameaça à manutenção e geração de
empregos, evidenciou ainda mais a importância das compras locais, vista como
medida anticíclica importante.
Assim, é salutar a iniciativa da CDL, como entidade representativa
do comércio, em realizar campanha de incentivo e valorização ao comércio local.
Importante destacar que o Município, ao longo dos últimos anos,
sempre participou ativamente das campanhas de Natal organizadas pelo CDL.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25
dias do mês de outubro de 2021. ».
ee
et re
- CRE
JÚLIO CÉSAR CAMPANI a
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
04/04
SÃO SEBASTIÃO DO CA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 092/2021 - CM 358/21
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos e serviços em
empresas locais.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo incentivar as compras no comércio local, bem como o aumento
na geração de empregos no município. Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Lol
Vereador de DA
Relator
Em 03 de novembro de 2021.
Voto dos Vereadores Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará, Dilson Dioclécio Pires e
da Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 03 de novembro de 2021.
Lona dfs
iG To J e Ade Z º G
ASTÁCIO D VA SON DIOCLECIO PIRES