texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CA| CAMARA MUNICIPA.
tos
PROJETO DE LEI 094/2021
A MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA! |
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.008, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO
IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do $3º do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.008,
de 17 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 18. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
$1º(..)
82º(..) .
$ 3º O administrador do Fundo será o Chefe do Poder Executivo, o qual
deliberará com o responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social acerca
da aplicação dos recursos.
Parágrafo único: A movimentação financeira dos recursos do Fundo será
realizada pela tesouraria do município em conjunto com o Chefe do Poder Executivo,
podendo excepcionalmente delegar poderes para tal fim.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.363, de 19 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
02/02
L SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a redação da Lei
Municipal nº 4.008, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e
dá outras providências.
Tal alteração se faz necessária objetivando simplificar a
operacionalização da aplicação dos recursos, mantendo o mesmo regramento das
demais contas. Caso contrário, os pagamentos teriam que ser efetuados pela
Secretária de Saúde e Assistência, o que gera a necessidade de fazer cadastros
junto aos bancos, utilizar sistemas, etc.
Por ato falho do Setor Jurídico quando da elaboração do referido
Projeto de Lei, que foi feito nos moldes do Fundo da Educação, constou na redação
do Projeto a Secretaria de Educação, quando na verdade deveria constar a
Secretaria de Assistência Social, que é exatamente o que está sendo alterado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25
dias do mês de outubro de 2021. .
ur
JÚLIO CÉSAR CAMPANI =
Prefeito Municipal.
open original →