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materia nº 362/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 362 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaCM 362/21 INDICAÇÃO DO VEREADOR DIEGO FLORES SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI, CONFORME MODELO EM ANEXO, QUE INCLUI O CONTEÚDO SOBRE A CULTURA TRADICIONALISTA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7236

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Proposição arquivada - Retirada pelo Autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR.

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INDICAÇÃO
O Vereador abaixo assinado indica ao Executivo Municipal a criação de projeto
de lei, conforme modelo em anexo, que inclui o conteúdo sobre a Cultura Tradicionalista nas
escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Em Plenário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2021.
Vereador DIEGO FLORES
225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
Rua Pinheiro Machado,
E-mail: camarasscai(dsinos.net
CÂMARA MUNICIPAL |
02/93
SÃO SEBASTIÃO DO CAI |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
Inclui o conteúdo sobre a Cul-
tura Tradicionalista nas escolas públi-
cas da rede municipal de ensino e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas no calendário escolar da rede municipal de ensino ativi-
dades de incentivo ao cultivo das tradições gaúchas, durante o ano letivo, sendo desenvolvido
juntamente com as matérias trabalhadas, e dentro das festividades da Semana Farroupilha,
como atividade obrigatória no currículo do ensino fundamental ministrado pelo Município.
Art, 2º As atividades instituídas por esta Lei serão ministradas a partir do próximo
ano e tem por objetivo incentivar as escolas municipais para que, durante o ano e na progra-
mação da Semana Farroupilha, crie atividades falando do folclore, tradicionalismo gaúcho e
resgate da cultura vivida na Revolução Farroupilha.
Art. 3º A rede municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Turismo, será estimulada a realizar, dentro da programação do calendário
escolar, o incentivo a manter a tradição gaúcha, com atividades como palestras, pesquisas,
rodas de chimarrão, organização de murais, redações, desenhos, cartazes, decoração, hastea-
mento e arriamento de bandeiras, organização de rancho crioulo, concurso de poesias, con-
curso de prendas e peões das escolas municipais e tudo que vier da criatividade dos nossos
educadores, a fim de cultivar as nossas tradições.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de
90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Pelo respeito e orgulho às raizes históricas, folclóricas, culturais e artísticas. Pela
página brilhante da história em que nossa comunidade caiense cultiva o tradicionalismo e
preserva seus costumes e valores com os CTGs e Piquetes.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 — SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaiQdsinos.net
| CÂMARA MUNICIPAL |
03/03
1 SÃO SEBASTIÃO DO Cai
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
O presente projeto tem como objetivo despertar nas crianças e adolescentes, de uma
forma lúdica e prazerosa, o gosto pela tradição gaúcha, promovendo a socialização entre es-
cola, família e comunidade, através de uma série de atividades, resgatando a cultura gaúcha e
a história do Rio Grande do Sul.
As escolas deverão desenvolver oficinas, rodas de conversação, mostras, tertúlias
gaúchas, entre outras atividades que possibilitem aprofundar seus conhecimentos sobre as ma-
nifestações artísticas, culturais e intelectuais, fazendo, assim, renascer os hábitos, costumes,
danças, culinárias e indumentárias gauchescas.
Diante do exposto, proponho a inclusão do conteúdo sobre a cultura tradicionalista
nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de São Sebastião do
Caí/RS.
O tradicionalismo, que possui entre suas bases, o folclore, a arte, o esporte e a re-
creação, ente outros ramos do saber que intermedeiam o alcance dos fins tradicionalistas.
O tradicionalismo, além de rememorar fatos históricos importantíssimos, visa à
construção de um futuro glorioso, embasado no que há de mais belo no nosso Rio Grande do
Sul, na nossa história e nossas tradições.
A iniciativa de estimular o ensino da cultura no nosso Estado e na rede municipal
de ensino de São Sebastião do Caí/RS, com certeza, provocará inúmeras mudanças positivas
no comportamento dos jovens alunos caienses. Assim, as crianças e adolescentes terão seus
hábitos, seus valores e suas reações emocionais permeados pela cultura do Rio Grande do Sul.
São essas as razões pelas quais apresento o presente projeto de lei, com o fim de
promover e fomentar o ensino da cultura tradicionalista no município de São Sebastião do
Caí/RS. Para tanto, peço o apoio dos colegas Vereadores para a aprovação da presente propo-
sição.
Desta forma apresento este projeto de lei legislativo, para que seja apreciado e apro-
vado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2021.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaidsinos.net

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