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materia nº 365/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPM 097/2021 - CM 365/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7239

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T10:14:29.735606-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIA
5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A SEINIÇIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | | 403
PROJETO DE LEI Nº 097/2021 | SO SEBASTIÃO DO CAÍ
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO
ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.312
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no artigo 97 da Lei Municipal Nº 2.312
de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Unico dos
Servidores Públicos do Município e dá outras providências, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
—
Art. 97. Será pago mensalmente a título de prêmio-frequência uma
gratificação correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo salário básico ao
servidor de cargo efetivo que no período:
| - não tiver nenhuma falta ao serviço, justificada ou não justificada, exceto
nos casos previstos no art. 114 e art. 117, incisos Ill e IV.
H - não tiver gozado de licença de qualquer espécie;
Hl -tiver atendido a todas as convocações para prestação se serviço
extraordinário.
Parágrafo único: Os servidores que ingressarem no serviço público a
contar de 01 de janeiro de 2022 não farão jus ao prêmio descrito no capuí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
<CEs
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL |
02/03
| SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: -
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende incluir o parágrafo único no
artigo 97 da Lei Municipal n.º 2.312 de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
prêmio frequencia no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.
Considerando o aumento vegetativo da folha, ou seja, mesmo que
não seja efetuada a reposição salarial anual da inflação, a folha aumenta ano a ano
devido as alterações de classe decorrentes do lapso temporal e o anuênio.
Considerando que em 2018, o prêmio assiduidade já foi extinto para
os servidores admitidos a contar de 01 de julho de 2018.
Agora, a Administração, planejando ações a longo prazo, e
mantendo os direitos dos servidores que já estão no serviço público, com o presente
projeto de lei, pretende extinguir o prêmio frequencia APENAS para os servidores
que ingressarem no serviço público a contar de 01 de janeiro de 2022.
Esta medida visa controlar o aumento da despesa com pessoal a
longo prazo. Esclarecemos que a presente gratificação sempre foi concedida apenas
aos servidores concursados.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de novembro de 2021.
Prefeito Municipal..
E CÂMARA HUNIGPAT]
03/03
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 097/21 - CM 365/21
Relator: João Marcos Duarte Guará
Projeto de lei do Executivo que inclui o Parágrafo
Unico no Artigo 97 da Lei Municipal nº 2.312 de
28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município e dá outras providências.
PARECER
Trata-se de projeto de lei que visa a inclusão do parágrafo único no artigo 97 da Lei
2.312/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais). Sou favorável a maior valorização
dos funcionários e isso não se dá por meio de benefícios que não se incorporam à aposentadoria.
Sou de parecer favorável ao projeto de lei, com a consciência de que essa alteração não afeta quem
já recebe o benefício e que essa alteração visa a salvaguardar, no longo prazo, a própria manutenção
da estrutura dos servidores públicos.
Em 11 de novembro de 2021.
Veregdor JOÃO
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
Voto do Vereador Cesar dos Santos Jumier: Contrário ao parecer do relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por maioria, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 11 de novembro de 2021.
fes fot a. Le
ASTÁCIO DA SELVA DILSON DIOCLECIO PIRES
- f AUSENTE
JOÃO MARCO NILSE MARIA ALVES DE LIMA

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