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PROJETO DE LEI Nº 099/2021 [SAT SETSTES TOTAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COM
A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, destinado ao
apoio financeiro para pavimentação de vias no Município de São Sebastião do Caí,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Cm
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto visa à autorização legislativa para contratação de
financiamento junto a Caixa Econômica Federal, banco público com notória atuação
no apoio aos Municípios.
A operação de crédito ora pleiteada é de suma importância,
especialmente por dois fatores: possibilitará a pavimentação de diversas ruas ou
* estradas municipais, investimento que proporciona maior qualidade de vida aos
munícipes, fomenta o desenvolvimento econômico, gera valorização imobiliária e
reduz custos de manutenção de vias, entre outras questões.
O outro fator relevante é que esta operação proporcionará espaço
orçamentário para, em 2022, o Município antecipar a quitação de dívidas de
precatórios e junto ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais
(RPPS). Tratam-se de dividas onerosas e que, somadas, atingem o montante atual
de R$ 11,7 milhões. Ademais, são indexadas ao IGPM, além de haver incidência de
juros mensais. No atual contexto de alta inflação, com IGPM comumente em
patamar superior a 30% ao ano, temos cenário no qual os desembolsos mensais
para pagamento dessas dividas, na maioria dos meses, sequer amortizem o passivo.
Resumidamente, mesmo com a alocação de valores relevantes no Orçamento
Muncipal, tais dividas vem crescendo.
Para exemplificar o potencial de economia de recursos públicos que
a concretização do financiamento e quitação das dividas irá gerar, a dívida a ser
assumida junto a Caixa Federal, com prazo de amortização de apenas 60 meses,
tem taxa de juro de 103,47% do CDI, o que equivale a cerca de 7,9% ao ano. O
débito de precatórios, atualmente de R$ 4,2 milhões, sofre incidência mensal do
somatório do IGPM, IPCA-e e juros mensais de 1%. No cenário relativo ao mês de
agosto, por exemplo, esses encargos atingiram o patamar de 53% ao ano, mais de
45% superior ai financiamento. Já os débitos junto ao RPPS, parcelados em 240
prestações, através da Lei Municipal 3.800/15, são indexados ao IGPM mais juros
de 0,5% ao mês. Somente o ISPM acumulado dos últimos 12 meses soma 31,12%.
Temos então, entre correção e juros, encargos próximos a 40% ao âno, também
muito superiores a taxa de juros ofertada pela Caixa Federal.
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| CAMARA MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
A Secretaria Municipal da Fazenda estima que a economia potencial
com antecipação da quitação dos débitos com RPPS se aproxime de R$ 5 milhões,
até o período de 2035, ao passo que a quitação dos precatórios, em janeiro de 2022,
economizará cerca de R$ 1 milhão no período de 2022 a 2028, além de R$
1.200.000,00 ao ano, a contar de 2028.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08
dias do mês de novembro de 2021.
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JÚLIO CÉSAR CAMPANI +
Prefeito Municipal.
REGOVNH - RE Governo Novo Hamburgo/RS
Para:
Visualizar anexo
E-mail classificado como HEXTERNO.CONFIDENCIAL
À
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí
Assunto: Complementa informações da operação de financiamento - FINISA
Ref.: FINISA — Pavimentação de Vias — São Sebastião do Caí
Senhor Prefeito,
4. Em continuidade ao processo de contratação da operação de financiamento do FINISA,
encaminhamos o que segue:
2. Foi solicitado pela PM de São Sebastião do Caí a planilha com previsão do valor das
parcelas do financiamento, conforme demonstrado na reunião de negociação do
produto. Dessa forma, enviamos em anexo uma simulação das parcelas para operação
com as seguintes características (de acordo com a Carta Consulta em tramitação):
1. Valor: R$ 6.000.000,00;
2. Garantia: União;
3. Prazo: Carência de 12 meses e Amortização de 48 meses (prazo
total de 60 meses);
4. Parcelas: 4 parcelas trimestrais de R$ 1.500.000,00 cada;
5. Taxa da operação 103,47 % do CDI a.a., sendo considerado CDI
7,65% (vigente atualmente);
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A planilha é uma previsão de valores das
parcelas, sendo atinente aos dados acima expostos e considerando contratação
dentro da validade dos documentos em tramitação e NÃO PODEM SER
CONFUNDIDAS OU TOMADAS COMO AS PARCELAS que serão efetivamente
cobradas no contrato. Salientamos ainda que alterações do cenário econômico,
sobretudo quanto ao aumento da SELIC, influenciarão no valor das parcelas.
3. Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marcelo Fank
Supervisor de Filial Governo
REGOVNH - RE Governo Novo Hamburgo/RS
é INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso,
divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais
cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de
esclarecimento adicional, favor contatar o remetente,
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