br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 371/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaPM 100/2021 - CM 371/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO § 5º, DO ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.050, DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7245

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-26T10:34:17.676651-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Nº, ERMIDA
Rec. Z6- 11.24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO C,
PROJETO DE LEI Nº 100/2021 esmas o
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 5º, DO
ARTIGO 38 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.050,
DE 10 DE ABRIL DE 2018, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ, DE QUE TRATA O ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do 85º, do Artigo 38, da Lei Municipal nº
4.050, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. (...)
8 5º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se
refere o parágrafo primeiro deste artigo: insuficiência ventilatória crônica, alienação
| mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público,
hanseníase, cardiopatia grave, doenças neurológicas degenerativas, paralisia
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteite deformante), sequelas de acidentes de qualquer
natureza desde que incapacitantes, doenças ortopédicas incapacitantes, síndrome
da imunodeficiência adquirida - AIDS -, e outras que a lei indicar, com base na|
medicina especializada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal ão- stião do Caí,
DOE 0
JÚLIO CÉSAR ANPAD
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPA
E 02/03 a!
i AOS CERACTUÃO TODA
E SÃO mRaeMEL O O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Casa Legislativa para alterar o 85º do artigo 38 da Lei Municipal nº
4.050 de 10 de abril de 2018.
Explica-se: quando da alteração proposta pela Lei Municipal nº
4.050/2018, a qual revogou os artigos do Regime Jurídico Único (Lei nº 2.312/2001)
que tratavam das aposentadorias, em especial a redação do Artigo 195, onde estava
elencado o rol das doenças incapacitantes, estas restaram parcialmente suprimidas
por problemas de digitação.
O que se procura agora é que estas doenças incapacitantes e
originalmente elencadas no artigo 195 do Regime Jurídico Único (Lei nº 2.312/2001)
voltem a vigorar com sua redação original.
A alteração se faz necessária tendo em vista que todos os
benefícios previdenciários estão previstos na Lei 4.050/2018 e não mais no Regime
Jurídico, além da necessidade de melhor adequar o regramento legal às situações
que de fato configuram doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
A proposta adequação também se faz necessária para O corretos e
legais, afastamentos e aposentadorias, quando forem os casos.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de
Lei seja aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16
dias do mês de novembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 100/2021- CM 371/21
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a redação do $ 5º, do artigo 38 da Lei Municipal
nº 4.050, de 10 de abril de 2018, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de
São Sebastião do Caí, de que trata o art. 40 da
Constituição da República, e dá outras
providências.
PARECER
Considerando a necessidade da alteração legal, dou parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de novembro de 2021.
se DOS SANTOS PÚNIOR
Relator
Voto dos Vereadores Dilson Dioclécio Pires, João Marcos Duarte Guará e Anastácio da Silva: de
acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de A de 2021.
Ve Co ps aa soc asf Sra rORoR
Presidente
Idol Bl Bo,
KSTÁCIO DA SIL DILSON DIOCLECIO PIRES
AUSENTE
NILSE MARIA ALVES DE LIMA

open original →