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materia nº 385/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaPM 106/2021 - CM 385/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.327, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7259

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T09:30:22.546721-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBAS DOC
Nº E=o ) AÍ
Rec. : -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | CÂMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | O1 joy
PROJETO DE LEI Nº 106/2021 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4327, DE 29 DE
JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI
PROGRAMA DE FOMENTO AO
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.327, de 29 de
junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os incentivos do Programa "Vale Mais Comprar no Caí” poderão |
ocorrer da seguinte forma:
| - mediante concessão de créditos, em valor nominal, de acordo com os
critérios desta Lei. '
lt - mediante sorteio de prêmios, com a conversão de créditos em cupons
eletrônicos, na proporção de um cupom para cada nota fiscal cadastrada, com tipos
de premiação, datas de sorteio e demais regramentos a serem regulamentados
através de Decreto.
-M — mediante repasse de valores para entidades de caráter social,
educacional ou cultural, mensurada de forma proporcional a quantidade de notas
cadastradas por cada usuário, para a entidade de sua escolha, com base na
respectiva dotação orçamentária destinada para este fim.
Parágrafo único: Os créditos que tratam o inciso | poderão ser utilizados
para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos limites impostos
pela legislação pertinente.
Art. 2º Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.327, de 29
de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 6º A utilização de créditos do Programa "Vale Mais Comprar no Caí"
para desconto no IPTU considerará que:
!- os pontos gerados poderão ser convertidos em abatimento no valor do
IPTU, na proporção de 0,25% para aquisição de produtos (sujeitos à tributação do
ICMS) e 0,50% para notas de serviço (sujeitas a tributação do ISSQN).
|] - o beneficiário deverá indicar:
a) os imóveis do Cadastro Fiscal do Município a serem beneficiados com o
crédito;
"CÂMARA MUNICIPAL |
02 tou
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
b) o crédito a ser utilizado em cada imóvel, na hipótese de opção por mais
de uma inscrição.
c) entidade de sua preferência, para fins de recebimento de valores, nos
termos do inciso Ill do artigo 2º.
Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 8º da Lei Municipal nº 4.327, de 29
de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Na hipótese de haver créditos excedentes àqueles indicados para
fins de desconto do IPTU, os mesmos poderão ser revertidos, automaticamente,
para participação em sorteio, sendo posteriormente extintos e não reaproveitáveis,
ou mantidos para aproveitamento em exercícios seguinte.
Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 12 da Lei Municipal nº 4.327, de 29
de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 12. O Município definirá, anualmente e mediante Decreto, a relação de |
entidades aptas a receberem indicação da destinação de créditos.
$ 1º Os prazos para indicação de entidades bem como para o efetivo
pagamento do valor correspondente aos créditos indicados, serão regulamentados
por Decreto.
8 2º A indicação ocorrerá de forma online, no aplicativo, podendo o valor ser
distribuído para até três diferentes entidades, ou distribuído concomitantemente
com a indicação parcial para desconto no IPTU.
8 3º O Município poderá estabelecer, em Decreto, complemento em relação
aos valores indicados, como forma de incentivo a destinação social do crédito.
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA. MARA MUNICIPAL | í
03 !0u |
| SÃO SEBA, ASTIÃO, DO CAÍ ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto visa introduzir algumas alterações junto a Lei
Municipal que rege a Campanha Vale Mais Comprar no Cai.
Em sua concepção inicial, os créditos auferidos pela leitura de
notas fiscais de compras efetuadas em empresas caienses, poderiam ser
destinados ou para desconto no IPTU, ou para doação para entidades.
Visando ampliar os benefícios da Campanha, bem como não criar
uma disputa entre as duas formas possíveis de aproveitamento dos créditos, além
de reforçar o caráter social dessa iniciativa, esse projeto estabelece que cada
usuário poderá indicar uma entidade, no próprio aplicativo. A partir dessa escolha,
o Municipio fará a distribuição de valores para as entidades selecionadas,
proporcionalmente as notas cadastradas por cada usuário, em favor da entidade
escolhida.
Para o ano de 2022, está prevista a distribuição de R$ 10 mil.
Trata-se também de uma forma colaborativa de destinação de
recursos para entidades de relevante atuação social, que poderão engajar-se a fim
de captar recursos, aumentando assim a amplitude do programa e consequente
emissão de notas fiscais e geração de retorno tributário.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado: nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito
unicipal de São Sebastião do Caí, aos 06
dias do mês de dezembro de 2021.
Ate sea
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
eee erro tr ta
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 106/2021 - CM 385/21
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo que altera a redação
da Lei Municipal nº 4.327, de 29 de junho de
2021, que institui programa de fomento ao
comércio e serviços de São Sebastião do Caí, e dá
outras providências,
PARECER
Considerando a necessidade de alteração legal, dou parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de dezembro de 20)
Vefeadora did
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará e
Dilson Dioclecio Pires: de acordo com a relatora,
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 09 de dezembro de 2021.
aba DB EN or
Presidente
do eco A , - 1 Ay USA EA a Ç
KSTÁCIO DA bad DIÓCLECIO PIRES

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