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materia nº 397/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaPM 112/2021 - CM 397/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id7270

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T09:11:39.433121-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA [EYN
São Sea UNIC] A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 112/2021 sÃG sEri mio DO CAÍ
, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE"
PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO
CiviL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 — Bairro
Vita Rica - neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$
605.392,00 (seiscentos e cinco mil e trezentos e noventa e dois reais).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
“Art, 4º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei
Federal 13.109 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.703.743/0001-28, para a cobertura de despesas que se fizerem necessárias
para o bom desempenho das atividades dos bombeiros voluntários.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados,
serão destinados e repassados na forma de plano de trabalho, a ser aprovado em
procedimento próprio, com a observância de todos os requisitos e pressupostos
legais, respeitando, sempre, a atividade e função principal da entidade.
As atividades realizadas pelos Bombeiros Voluntários são relevantes
e necessárias ao Município para o melhor atendimento dos Munícipes.
O referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo Municipal,
através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal nº
3.919/2016, no período de 2017 a 2020 e no ano de 2021, através da Lei
Municipal nº 4.287/2021.
Cumpre destacar que a partir de 29 de janeiro de 2022, a Associação
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários estará à frente da gestão dos atendimentos
da SAMU em São Sebastião do Caí, motivo pelo qual consta o acréscimo do valor
mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Por fim, informa-se que a transferência da gestão da SAMU para os
Bombeiros Voluntários acarretará em economia aos cofres públicos, visto que a
empresa que atualmente presta este serviço nos custa mensalmente o valor de R$
40.185,65 (quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavoss).
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias
do mês de dezembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
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“E CÂMARA MUNICIPAL |
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“CÂMARA MUNICIPAL |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 112/2021 - CM 397/21
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo que autoriza a
celebração de parceria com a Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí.
PARECER
Sou de parecer favorável, pois se trata de um serviço de grande valia para o Município.
Em 21 de dezembro de 2021
ba
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará €
Dilson Dioclecio Pires: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de dezembro de 2021.
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ereador CESAR D TOS JUNIOR
À Presidente, .
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ILSON DIOCLECIO PIRES
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ASTÁCIO DA S

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