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materia nº 399/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaPM 114/2021 - CM 399/21 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO.
native_id7272

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T09:11:59.877595-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPA
L
SÃO SE 2037 DO CAÍ
Rec. 43:74 .
| CÂMARA | NIGER ;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ) | oi 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CA 3
STSES =
PROJETO DE LEI Nº 114/2021 .
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA COM A ASSOCIACAO
BENEFICENTE EVANGÉLICA DA
FLORESTA IMPERIAL DE NOVO
HAMBURGO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos
da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
91.695.577/0008-97, com sede social na Rua Padre João Wagner, nº 622, Bairro
Chapadão, neste Município, para o exercício de 2022, no montante de até R$
580.499,04 (quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro
centavos).
Art. 2º A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme
plano de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento
próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Munici Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
“CÂMARA, MUNICIPA t
É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei
Federal 13.109 de 31 de julho de 2014, a Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
91.695.577/0008-07, para a cobertura de despesas que se fizerem necessárias
para o bom desempenho das atividades da associação.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, contempla uma
majoração de 10% em relação ao valor atual, decorrente da variação do IPCA no
período, e se aprovados, serão destinados e repassados na forma de plano de
trabalho, a ser aprovado em procedimento próprio, com a observância de todos os
requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e função
principal da entidade.
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e
necessárias ao Município para o melhor atendimento dos Munícipes,
principalmente acolhimento de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do
Consetho Tutelar, através dos acolhimentos que ocorrem na Casa Lar São
Sebastião.
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado
pelo Executivo Municipal, através de autorização legislativa concedida através da
Lei Municipal nº 3.912/2016 e em 2021, através da Lei nº 4.294/2021.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Munici São Sebastião do Caí, aos 13 dias
do mês de dezembro de 2021.
A an À
JÚLIO CÉSAR CAMPANI DT
Prefeito Municipal
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 114/2021- CM 399/21
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza a celebração de parceria com a
Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo.
PARECER
O presente projeto de lei visa firmar termo de convênio com entidade que presta relevante serviço
ao Município, portanto, sou de parecer favorável ao projeto de lei.
Em 21 de dezembro de 2021.
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Relat:
Voto dos Vereadores Dilson Dioclécio Pires, João Marcos Duarte Guará e Anastácio da Silva e da
Vereadora Nilse Maria Laves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de dezembro de 2021.
Vereador CES, OS JUNIOR
Presidente
ILSON DIOCLECIO PIRES
Math
A
A
ASTÁCIO DA SILVA

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