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PROJETO DE LEI
Altera o anexo IV da lei 2.969 de
19 de dezembro de 2008, que dispõe so-
bre o detalhamento dos dispositivos de
controle das edificações.
Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei 2.969 de 19 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre o detalhamento dos dispositivos de controle das edificações, para o seguinte:
Recuo Ajardina- 4 (quatro) metros: R, RG, ERLN, RT, CSD,CSR,CSP
mento 10 (dez) metros: CSTP, II, HI HI
(testada de menor
dimensão)
Recuo Ajardinamento | 2 (dois) metros na maior testada, e de 4 (quatro metros) na testada
(Testada de maior | menor: R, RG, ERLN, RT, CSD,CSR,CSP
dimensão)
E nas áreas cometidas por enchentes, quando da construção de
edificações sob pilotis, poderá ser usado o recuo de ajardinamento
para a construção da escada de acesso à edificação.
Recuo Lateral e Isento nos dois primeiros pavimentos
Fundos Do 3º pavimento em diante, inclusive, aplica-se a seguinte fórmula:
R=(H/8) + 1,50 m
R = recuo mínimo permitido H= altura total da edificação
(do térreo até o forro do último pavimento)
RECUO MÍNIMO= 3,00 m na Zona Rural (art1303 do Código
Civil)
Afastamento entre A= (H/10) + 3,00 m
blocos A = afastamento H= altura do bloco mais alto
[Recuo Viário Zona Sob consulta ao Conselho do Plano Diretor
Rural L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem a proposta de dar maior clareza à legislação
existente, e desta forma, não deixar dúvidas sobre os recuos de edificações nos lotes de esqui-
na e da utilização do espaço de jardim para a construção de escada de acesso nas edificações
executadas sobre pilotos na área de enchente.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI nº 2.969, de 19 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre o detalhamento dos
dispositivos de controle das edificações.
LÊO ALBERTO KLEIN, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte :
LEI
Ast. 1º - Ficam criados na Lei 2,802, de 9 de outubro de 2606 - Plano Diretor
do Município de São Sebastião do Caí - os anexos que detalham os dispositivos de
controle das edificações, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 19 de dezembro de
2008.
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COSTA SP ELNSTpUI
ANEXO Il. QUADRO DE USOS
|-ZONA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA
AFASTAMENTOS
2 MARQUISES
ide 4.90%a fodrigabório).
Demais USOS epciónai:
[Marquisa cpcionat com
afastamento minirio de
(0,60m do afiritamento
jão cordão e altura
minima de 3,00m.
(Afegtamento frontal
2- DE DE OCUPAÇÃO EXTENSIVA CT
ma Dutros usos Afastamento feontes em
OS = us To
3 -MACROZONAS RURAIS
VIGIA
CHAPADÃO RT Quiaisunr qusos usos “0 059 075 CA 150 2paw
CAMPESTRE eso
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4 - MAGROZONAS ESPECIAIS
VERREA DO
RIO BRANEO R-RT CDH Quelequer quroruros 1400 05 075 050 “16 2nay
A Area ds Pesmeabiidade soná da 20% a ing agbes Endos os lotes.
ZCUI- Area compreendide enira as ruas Mal, Floriano Pebpto, Hénriqua D'Avia, Andrido Neves 8 Cel. Guimarães,
É amedida a partir da reforBncia de ni vel (RN) mé O Forro do sea último pavimento.
To Edificações do uso misto (residencialxcomercialxserviço) empregarão a média ds taxa de ocupação da zona Em que se encontra,
au seja 60%, nos dois primeiros pavimentos,
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 403/21
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei, de iniciativa do Vereador João
Marcos Duarte Guará, que altera o anexo IV da
Lei 2.969, de 19 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre o detalhamento dos dispositivos de
cantrole das edificações.
PARECER
O projeto é legalmente constituído e tem o propósito de dar mais clareza à legislação existente. Sou
de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de dezembro de 2021.
a [AMP
Vereador SON DIOCLECIO PIRES
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Cesar dos Santos Junior, João Marcos Duarte Guará e da
Vereadora Nilse Maria Alves de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 16 de dezembro de 2021.
Ver: ss OS JUNIOR
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É) Pulso É AG
Lc DAS cual DILSON DIOCLECIO PIRES