MARA MUNICIPAL
[s 2
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 116/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO A
EMPRESA CETIRAS PRODUTOS PARA
CALÇADOS LTDA..
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa Cetiras Produtos para Calçados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.299.863/0001-
25, visando à instalação da empresa em São Sebastião do Caí, e consequente geração de
empregos, renda e retorno tributário ao Município, conforme segue:
| - Subsídio mensal para locação de imóvel industrial, pelo prazo de até 36 (trinta e
seis) meses.
Parágrafo único: A presente Lei tem como fundamento ao inciso Ill do artigo 3º da
Lei Municipal 4.010/2017.
Art. 2º O auxílio de que trata o inciso | do art. 1º será pago a empresa ora
beneficiada, mensalmente, em forma de ressarcimento, mediante a apresentação da
quitação integral do valor de locação do imóvel e terá os seguintes valores:
|- Do período de janeiro a junho de 2022: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
Il — De julho a dezembro de 2022: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Ill — De janeiro a dezembro de 2023: o valor relativo ao inciso Il, corrigido pelo IPCA
acumulado do ano de 2022;
IV — De janeiro a dezembro de 2024: o valor relativo ao inciso Ill, corrigido pelo
IPCA acumulado do ano de 2023;
$ 1º A concessão do incentivo de que trata o inciso Ill está condicionada a geração
e manutenção de, no mínimo, 20 (vinte) postos de trabalho, ao longo de todo ano de 2023;
8 2º A concessão do incentivo de que trata o inciso IV está condicionada a geração
e manutenção de, no mínimo, 30 (trinta) postos de trabalho, ao longo de todo o ano de
2024;
& 3º As comprovações citadas nos 8 2º e 3º deverão ocorrer sempre ao mês de
dezembro, ou quando solicitado pelo Município.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo, a Cetiras deverá:
| - Permanecer em atividade e com faturamento ininterrupto no Município, pelo
período mínimo do dobro do período do qual for beneficiária dos incentivos desta Lei;
Il - Manter sua frota, tanto os veículos de propriedade da empresa quanto às futuras
aquisições, emplacadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 4º A Cetiras deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da
promulgação desta Lei, apresentar “Termo de Ciência e Concordância” com os dispositivos
desta Lei, assinado por seus representantes legais, com firma reconhecida em Cartório.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária.
09. SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
02. INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
22.661.0094.1016 — Incentivo ao Desenvolvimento Econômico
Dotação 91510 — 3.3.3.60.45.00.00 — Subvenções Econômicas
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada
no que couber. , :
Gabinete do Prefeito Municipal(de São Sebastião do Caí,
=
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS;
" Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto visa à concessão de incentivo, mediante subsidio
para locação de imóvel, para a Cetiras Produtos para Calçados Ltda, empresa do
ramos calçadista que recentemente transferiu sua sede para São Sebastião do Caí.
Esta empresa, que possui unidades operacionais em Portão e
Estância Velha, está desativando sua unidade de Três Coroas, justamente para se
instalar aqui em São Sebastião do Caí.
Importante destacar que este Executivo Municipal verificou in loco as
instalações da empresa (Portão e Estância Velha), oportunidade em que se
observou a importante geração de empregos e, além disso, a constatação de que a
grande maioria dos funcionários estão laborando há mais de 5 anos, inclusive vários,
com 15 e 20 anos de serviço prestados para a Cetiras.
Considerando que nosso Município sempre foi um importante
construtor de mão de obra calçadista, por conta das unidades da Azaléia, Usaflex,
Kicks, dentre outras, entende-se como uma oportunidade importante de resgatar
estes profissionais, para laborarem na Cetiras.
Além da geração de retorno tributário e maior circulação de capital
na economia local, a Cetiras prevê a geração de considerável quantidade de postos
de trabalho, em especial para o público feminino.
A questão do Regime de Urgência impõe-se, pois a empresa deverá
iniciar suas atividades no início de Janeiro de 2022.
Cabe ressaltar que a concessão do incentivo a Cetiras conta com
aval do CODESC.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20
dias do mês de dezembro de 2021. N
EGP a
JÚLIO CÉSAR CAMPANL | >
Prefeito Municipal.