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materia nº 405/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaPM 117/2021 - CM 405/21 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO.
native_id7279

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T10:56:05.735145-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PAIN e
Nº
Rec.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 117/2021
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL —- RPPS DO
MUNICÍPIO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social —- RPPS do Município ocorrerá até o ano de 2054, mediante o aporte
financeiro mensal, de responsabilidade do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações e do Poder Legislativo, em valor predeterminado e especificado na
tabela do Anexo Único desta Lei.
81º A parcela, no valor predeterminado e especificado na tabela do Anexo
Único desta Lei, deverá ser recolhida às contas do Regime Próprio de Previdência
Social — RPPS até dia 30 (trinta) da competência seguinte aquela em que ocorrer o
fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não
houver expediente bancário.
82º No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, serão cobrados os
correspondentes juros conforme art. 24, 81º e 83º, da Lei Municipal nº 4050/2018.
83º Os aportes mensais necessários para amortização do deficit atuarial,
serão rateados entre o Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e o Poder
Legislativo, proporcionalmente à provisão matemática dos beneficiários do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS.
84º A proporcionalidade da provisão matemática indicada no 3º deste artigo
será extraída do Relatório de Avaliação Atuarial.
Art. 2º A tabela do Anexo único desta Lei deverá ser reavaliada ao menos
uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada
por lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da
sua aprovação, devendo o recolhimento da primeira parcela do aporte financeiro
mensal ocorrer na forma do disposto do $ 1º do art. 1º, revogando-se o artigo 13 da
Lei Municipal 4050/2018.
Gabinete do Prefeito rag Ste do Caí,
< E 2200
JÚLIO CÉSAR CAMPANI—
Prefeito Municipal.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ANEXO ÚNICO
Valores dos Aportes Forma de amortização do déficit T Composição do Pagamento “]
| Ano | Taxa de Anuais (R$) | Mensais (RS) Saldo Inicial | (-) Pagamento (9 Juros (3 Amortização
[2021 | suzm |RS2ronsas4s | tono | R$62.957.672,50 | R$ 2.766.543,48 | R$3.412.30585| -R$64576257 |
2022 | 542% | R$289711477 | R$249.769,56 | R$63.803.434,87 | R$2.907.11477 | R$3.447.306,17 | -R$ 450.191,40
2023 | 542% |R$3.16820764 | R$26402480 | R$64.053.626,27 | R$ 3.168.207,64 | R$ 3.471.706,54 | R$ 303.408,50
2024 | 542% | R$4.331.542,86 | R$360.961,91 | R$64.357.035,18 | R$ 4.331.542,86 | R$3.488.151,31| R$843.301,55
2025 | 5,42% [R$433154286 | R$360.961, | R$63.513.64362 | R$4.331.542,86 | R$ SaRAGSA | 5 889.103,38
2026) 542% | R$433154285 | R$360.961,91 | R$62.624.540,24 | R$ 4.331.542,86 | R$3.394.25008| R$087.202,78
2027 | 542% | R$4.331.542,86 | R$360.961,91 | R$61.687.247,46 | R$ 4.331.542,86 | R$3.343.448,81 | R$ 988.094,05
2028 | 642% | R$430164206 | R$360961,91 | R$60.609.15542 | R$ 4.331.542,86 | R$ 3.289.894,12 | R$ 1.041.648,74
2029 | 640% | R$439154286 | R$360961,91 | R$59057.50467 | R$4391,54266 |R$3230436,75 | R$ 1.098.106,11
2030 | 542% | R$4331.54286 | R$360.961,91 | R$58.550.308,56 | R$ 4.331.542,86 | R$3.173919,40| R$1.157.623,46 |
20% | 642% | R$435.54206 | R$260964M | R$67.401.77540 fes 4.331.542,86 |R$3.111.476,21 | R$ 1.220.366,65
2032 | 5,42% | R$4331.542,86 | R$360.961,91 | R$56.181.408,45 | R$ 4.331.542,86 | R$3.045032,34 | R$ 1.286.510,52
[2033] 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 | R$ 54.894.897,93 | R$ ss1s4206 [R$ 2976308, | R$ 1.356.239,39
2034] 542% | R$4331.54286 | R$360.961,91 | R$53.538.658,59 | R$4.391.542,86 | R$ 2.901.705,20] R$ 1.420.747,57
2035| 542% | R$4.331.542,86 | R$360.961,91 | R$52.108.910,97 | R$4.331.542,86 | R$ 2.824.302,97 | R$ 1.507.239,89
+—
Alíquota suplementar de 13,19% considerada
a
2036 | 5,42% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 R$ 50.601.671,08 | R$ 4331.642.86 | R$ 274261067 R$ 1.588.932,29
2037 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 49.012.738,79 | R$ 4.331.542,86 | R$ 2.656.490,44 | R$ 1.675.052,42
2038 542% | R$ 4.331.542,86 R$ 360.961,91 R$ asia), R$ 4.331.542,86 | R$ 2.565.702,60 | R$ 1.765.840,26
2039) 542% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 | R$ 45.571.846,1 1 R$ 4.331.542,86 | R$ 2.469.994,06 | R$ 1.861.548,80
2040 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 43.710.297,31 | R$4.331 542,86 | R$ 2.369.098,1 1 R$ 1.962.444,75
| 2041 542% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 [R$ 41.747.852,56 | R$4.331.542,86 | R$ 2.262.733,61 R$ 2.068.809,25
2042) 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 39.679.043,31 IRS 4.331.542,86 | R$ 2.150.604,1 5) R$ 2.180.938,71
2043 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 37.498.104,60 | R$ 4.331.542,86 | R$ 2.032.397,27 | R$ 2.299.145,59
2044 | 5,42% [R$ 4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 35.198.959,00 Trs 4.331.542,86 | R$ 1.907.783,58 | R$ 2.423.759,28
2045 | 5,42% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 R$ 32.775.199,72 | R$ 4.331.542,86 | R$ 1.776.415,82 R$ 2.555.127,04 —
2046 | 5,42% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 R$ 30.220.072,68 | R$ 4.331.542,86 | R$ 1.637.927,94 | * R$ 2.693.614,92
2047 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 ai R$ 27.526.457,76 | R$ 4.331 .542,86 | R$ 1.491.934,01 R$ 2.839.608,85
2048 | 542% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 R$ 24.686.848,91 | R$ 4.331.542,86 | R$ 1.338.027,21 R$ 2.993.515,65
2049 | 5,42% | R$4.331.542 es | R$ 360.961,91 [Rs 21.693.333, 2 | R$4.331.542,86 ES 1.175.778 66 | R$ 3.155.764,20
: + 126 | 86 | R$ 881
2050 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 R$ 18.537.569,06 | R$ 4.331.542,86 | R$ 1.004.736,24 R$ 3.326.806,62
2051 | 542% | R$4.331.542,86 | R$ 360.961,91 Ts 15.210.762,44 | R$4.331.542,86 | R$824.423,32 R$ 3.507.119,54
2052! 5,42% es 4.331 542,86 | R$ 360.961,91 R$ 11.703.642,91 | R$ 4.331.542,86 | R$ 634.337,45 R$ 3.697.205,41 |
2053) 5,42% | R$4.331.542,86 R$ 360.961,91 | R$ 8.006.437,49 | R$ 4.331.542,86 | R$ 433.948,91 | R$ 3.897.593,95
EE 5,42% Ts 4.331.542,86 | R$ 360.961,91 | R$4.108.843,54 | R$4.331.542,86 | R$ 222.699,32 l R$ 4.108.843,54
é a competência de 12/2021, conforme previsão da Lei Municipal nº 4.248/2020, e
haverá alteração para aportes mensais a partir da competência de 01/2022 em diante (sem a previsão de 13º aporte).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de
Lei que “Dispõe sobre o plano de amortização do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município”.
A conversão da alíquota suplementar em aporte mensal de recursos
financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do
Município de São Sebastião do Caí, dispostas na Lei Municipal nº 4050/2018, para
fins de atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul, em conformidade com a tabela disponibilizada no Relatório da
Avaliação Atuarial, data base 31-12-2020, em sua Revisão nº 002/2021, de
dezembro de 2021.
Com base nas Instruções Normativas do TCE/RS nº 04/2021 e
07/2021 e nos Boletins Técnicos nº 130/2021, de 06 de agosto de 2021 e 142/2021,
de 08 de setembro de 2021, houve mudança de entendimento da Corte de Contas
em diversos aspectos, dentre eles a amortização do passivo atuarial do Regime
“ Próprio de Previdência Social.
Considerando os impactos no cálculo da despesa com pessoal, qual
seja, quando realizada a amortização do passivo atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social por meio de aportes mensais, tal despesa poderá ser deduzida
do cômputo da Despesa com Pessoal, no entendimento vasado tanto pela SEPRT
(Nota Técnica nº 18.162/2021), como pelo próprio TCE/RS (IN nº 04/2021).
Diante do exposto, com base no Plano de Amortização com Aportes
Preestabelecidos, constante no Relatório da Avaliação Atuarial, data base 31-12-
2020 em sua Revisão nº 002/2021, de dezembro de 2021, encaminha-se o presente
projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de dezembro de 2021.
- á A A da
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
unicipal de São Sebastião do Caí, aos 20

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