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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPM 002/2022 - CM 002/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id7288

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T10:48:50.373745-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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- [CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | |
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ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE
ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.185 de 27 de
abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública
Municipal, mencionados no art. 1º, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
| - bolsa-auxílio integral, nos valores mencionados nas alíneas "a" e 'b" para os
estagiários que realizarem 30 horas semanais e, proporcional nos demais casos:
a) R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para estudantes da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular;
b) R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para estudantes do ensino superior.
II — auxílio transporte de R$ 50,00 (cinquenta reais), comprovada necessidade;
= (o)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias. EN
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
E CAMARA MUNICIPAL |
| onto?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo aumentar o valor da bolsa
auxílio repassada aos estagiários do Município.
Os valores atualmente pagos, de R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$
800,00 (oitocentos reais) para estudantes do ensino médio e superior, respectivamente,
estão defasados em relação ao mercado atual, ocasionando grande rotatividade dos
mesmos, prejudicando o bom andamento nos serviços prestados.
Com a majoração dos valores pagos a título de bolsa auxílio, a
administração reconhece a importância das atividades desenvolvidas pelos estudantes.
Paralelo ao acréscimo no valor da bolsa, a importância do auxílio
transporte está sendo revisto. .
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.

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