texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
no O0s [29
sãos
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.043, DE 10 DE
ABRIL DE 2018 QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE
NATUREZA ESPECIAL PARA
MOTORISTAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E DA FAMÍLIA
QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES NO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
(PACIENTES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.043, de 10
de abril de 2018, que cria gratificação por atividade de natureza especial para
motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Família que exerçam suas
funções no transporte de passageiros, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Rec.02.014:- 22
Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza
especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico
do servidor, a ser atribuída ao motorista do quadro de servidores do
Município, enguanto designado especificamente para exercer as funções
no serviço de transporte de passageiros (pacientes).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa
ão Sébastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL |
ÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL |
É
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alteração da redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.043, de
10 de abril de 2018, que criou gratificação por atividade de natureza especial para
motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Família que exerçam suas
funções no transporte de passageiros (pacientes).
Cumpre destacar que tal alteração tem por objetivo dar tratamento
igualitário a todos os motoristas que exercem suas funções no transporte de
passageiros, seja junto a Secretaria da Educação, seja junto a Secretaria da
Saúde.
A alteração proposta decorre de pedido dos servidores lotados
junto a Secretaria da Saúde, os quais tinham uma base de cálculo da gratificação
diferente dos demais.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos. .
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
open original →