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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPM 006/2022 - CM 006/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
native_id7292

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-11T10:05:39.241267-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
nº 006 lar
RecdaotIo
TC AMARA MONICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ:
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº
2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE
ESTABELECE (6) PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 28 da Lei Municipal nº
2.923, de 04 de abril de 2008, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 O professor poderá ser convocado para trabalhar em regime
suplementar de 22 (vinte e duas) horas semanais para substituição de
professores nos seus impedimentos legais e nos casos de designação para
o exercício de direção e vice direção da escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
bastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
| 02/03 |
[SÃO SEBASTIÃO DO CAI!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alteração da redação do caput do artigo 28 da Lei Municipal nº
2.923, de 04 de abril de 2008, que trata do Plano de Carreira do Magistério.
A administração municipal sempre adotou o entendimento de que a
atividade de vice direção está inclusa na permissão legal da Lei vigente.
Por outro lado, para evitar qualquer questionamento por parte dos
órgãos de controle, optamos por prever expressamente a possibilidade de regime
suplementar para as atividades de vice direção nas escolas.
- Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
| CÂMARA MUNICIPAL |
03/03
SÃO SEBASTIÃO DO CAi !
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 006/2022- CM 006/23
Relator: Cesar dos Santos Junior
Projeto de lei do Executivo Municipal altera
redação do caput do artigo 28 da Lei Municipal nº
2.923, de 04 de abril de 2008, que estabelece o
Plano. de Carreira do. Magistério.
PARECER
Considerando a necessidade de alteração legal, dou parecer favorável à aprovação do projeto.
Em 06.de janeiro.de 2022.
Vereador CES JUNIOR
Relator
Veto dos Vereadores Dilson Dioclécio-Pires, Anastácio- da Silva e da Vereadora Nilse Maria Laves.
de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 06 de janeiro de 2022,
Vereador CESAR DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
da [áa
DILSON DIOCLECIO.PIRES.
AUSENTE h
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ S

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