br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPM 008/2022 - CM 008/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O INCISO I E INCLUI O PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.015, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T10:49:30.722066-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

i ea + MUNICIPAL
: SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 008/2022
ALTERA O INCISO 1 E INCLUI O
PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 10
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.015, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O
FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Municipio, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso | e incluído o parágrafo segundo no artigo 10 da
Lei Municipal Nº 4.015 de 28 de novembro de 2017, que institui o Fundo de
Assistência a Saúde do servidor público municipal e dá outras providências, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10, Constituem recursos do FAS:
| -O produto das contribuições do Município, Administração Centralizada,
Câmara Municipal, autarquias e Fundações Púbicas, de 5,50% (cinco vírgula
cinquenta por cento) sobre os vencimentos, remuneração e quaisquer outras
vantagens recebidas pelo servidor ativo ou inativo.
H -O Produto de arrecadação dos percentuais dos servidores, e
dependentes por eles inscritos, na seguinte proporção:
a) Servidores ativos, inativos e pensionistas: 50% (cinquenta por cento) do
custo individual cobrado pela empresa contratada;
b) Esposo(a) e/ou companheiro(a), filhos incapazes ou até a data em que
completarem 21 (vinte e um) anos: 75% (setenta e cinco por cento) do custo
individual cobrado pela empresa contratada;
c) Dependente do qual o servidor ou inativo possua a guarda judicial até a
data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou incapazes: 75% (setenta
e cinco por cento) do custo individual cobrado pela empresa contratada;
d) Filhos de 21 (vinte e um) anos completos até 35 anos: 100% (cem por
cento) do custo individual cobrado pela empresa contratada.
U - O produto dos encargos de correção monetária e juros devidos pelo
Município em decorrência de eventuais atrasos no recolhimento das
contribuições,
IV - Os rendimentos de juros, bem como correção monetária, decorrentes
das aplicações financeiras do saldo de recursos do FAS;
V - Outros recursos que lhe forem destinados;
VI - O saldo existente no FAS - Fundo de Assistência Saúde
LILTITII][[TT]T[][T[[[[Tllllllllll]lO— SS
INE CÂMAR/ A
E]
Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
& 1º As contribuições de que tratam os incisos 1 e !l deste artigo não incidirão
sobre o salário-família, diárias, ajuda de custo, auxílio-reclusão e décimo
terceiro salário.
82º As contribuições de que trata este artigo no inciso Il deverão ser
registradas pelo FAS como ingresso de natureza extraorçamentária, nos
termos do que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº
4.320/1964 ou da norma que lhe for superveniente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
As alterações se fazem necessárias por uma simples modificação no
registro contábil, não sendo mais considerados como recurso do FAS os descontos
efetuados na folha dos servidores municipais.
* Pois da forma que é realizada a contabilização atualmente é cobrado
do Município a porcentagem de 1% referente ao PASEP sobre a contribuição dos
servidores à UNIMED que na LOA 2022 está estimada em R$ 2.500.000,00, ou seja,
realizando essa alteração acabaremos gerando uma economia de aproximadamente
R$ 25.000,00 anualmente para o Município.
Em termos práticos será descontado do servidor e após, repassado
diretamente para a Unimed sem ter a necessidade de passar pela conta bancária do
Fundo de Saúde — FAS, da mesma forma que é com o vale refeição dos Servidores
que é descontado do mesmo e após repassado para a Empresa responsável pelo
vale refeição.
Além disso, considerando a situação financeira do Fundo de
Assistência a Saúde e visando diminuir o gasto com pessoal, está sendo adequado
o percentual de contribuição ao Fundo por parte do Município.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.

open original →