br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaPM 010/2022 - CM 010/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - ENGENHEIRO CIVIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7296

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T10:50:01.034717-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO-RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 010/2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - ENGENHEIRO
CIVIL — POR PRAZO DETERMINADO EM
CARATER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das:
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de 01 (um) Engenheiro Civil, com carga horária de 33h
semanais, e padrão de vencimento 12A, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público. ,
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Municipio e proporcional às
“ horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente um Engenheiro Civil, considerando que em outubro de
2020 o servidor efetivo Marcos Peiter faleceu e não há aprovados em concurso
público para serem nomeados.
Faz-se necessária a contratação emergencial de servidor para suprir
esta demanda, considerando que o contrato vigente expirará em 14/02/2022 e
imprescindível a continuidade dos projetos e obras do Município, até a realização
do concurso público, o qual será realizado no primeiro semestre do corrente
exercício.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANH
Prefeito Municipal.
Lone]
| SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Beira = ont en tu
)

open original →