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Sessão Reaiizada
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual para o
subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações,
pela aplicação do índice de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art, 2º O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado, em parcela fixa,
para o valor de R$ 8.992,00 (oito mil novecentos e noventa e dois reais) a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró-
prias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022,
São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Para o índice fixado na presente proposta, foi analisado a inflação acumulada
no exercício de 2021 (IPCA) em paralelo à situação financeira do município.
Cabe ressaltar que o reajuste obedece constitucionalmente ao mesmo índice
da inflação utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2022.
Rua Pinheiro Machado, 225 - CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ -— RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscaia)sinos.net
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
AUTENTICAÇÃO:
A MESA DA CÂMARA
Ver. CLAUDÍS RENATO BECKER
Presidente
o) Dam pa “
Ver. DILSON DIOCLECIO PIRES Ver. CESAR DOS SAN
Vice-Presidente Secretário
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