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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaCM 011/22 PROJETO DE LEI, DA MESA DIRETORA, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
native_id7298

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-05T10:50:29.516190-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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EMOS LOM | dOBay
Proposição o
aiori CÂMARA MUNICIPAL
Eaprovada E aMaioria. SÃO SEBASTIÃO D
ElRejeitada $Unanimidade SÃO SERASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual para o
subsídio do Prefeito Municipal e para o
subsídio do Vice-Prefeito.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei nº 3.028, de 23 de abril de 2009 e alterações,
pela aplicação do índice de 8,5% (oito virgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022,
sobre os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.
Art. 2º O subsídio do Prefeito será reajustado, em parcela fixa, para o valor de
R$ 15.393,85 (quinze mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito será reajustado, em parcela fixa, para o valor
de R$ 7.696,92 (sete mil e seiscentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos) a partir de
1º de janeiro de 2022.
Art. 4º O subsídio do Vice-Prefeito, que não exerce atividade permanente junto
à administração, será reajustado, em parcela fixa, para o valor de R$ 3.078,76 (três mil e setenta e
oito reais e setenta e seis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações pró-
prias do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos re-
troativos a 1º de janeiro de 2022.
São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2022.
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
mail: camarasscai)sinos.net
2
Ootor
Eme ni
SÃO SESASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
JUSTIFICATIVA
Para o índice fixado na presente proposta, foi analisado a inflação acumulada
no exercício de 2021 (IPCA) em paralelo à situação financeira do município.
Cabe ressaltar que o reajuste obedece constitucionalmente ao mesmo índice
da inflação utilizado para a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos ter-
mos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2022.
AUTENTICAÇÃO:
A MESA DA CÂMARA
Ver. aun£: BECKER
Presidente
2 Pe S .
Ver. DÍLSON DIOCLECIO PIRES Ver. CES. ANTOB JUNIOR
Vice-Presidente Secretário
Rua Pinheiro Machado, 225 — CEP 95760-000 - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ — RS — Fone/Fax: (0xx51) 3635-1456
E-mail: camarasscalf)sinos.net

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