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AMARA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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| PN e 02 |
| SÃO SERASTIÃO DO CA!
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.281 DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2021, QUE
AUTORIZA O REPASSE DE
RECURSOS PARA ESCOLAS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.281,
de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os repasses irão abranger o período de janeiro a dezembro de
cada exercício, e serão efetuados em quatro parcelas, conforme o seguinte
calendário:
ar Data Limite para
Data Limite para prestação de
ent
pagamento contas
I Janeiro/Fevereiro/Março 15 de fevereiro 10 de abril
Parcela Período
Il |Abri/Maio/Junho
15 de abril.
10 de julho
m Julho/Agosto/Setembro
15 de julho
10 de outubro
NA Outubro/Novembro/Dezembro
15 de outubro
10 de janeiro
Parágrafo único: A apresentação e aprovação das prestações de |.
contas são condição para liberação dos repasses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
[CÂMARA MUNICIPAL |
o2/o2
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.281, de 09 de fevereiro de 2021, para que seja incluído o
mês de janeiro nos repasses direcionados à autonomia na gestão escolar.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA,
para que o repasse ocorra ainda neste mês de janeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos
10 dias do mês de janeiro de 20225 :
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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