Sessão Realizada
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Proposição
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AMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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j ESTADO DO RI GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
MOÇÃO DE REPÚDIO
Propõe Moção de Repúdio a portaria 350 da Secretaria Estadual da Educação
que trata da nova organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da
rede pública estadual para o ano de 2022, devendo ser enviado cópia ao gabinete do
Governador do Estado, ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, ao gabinete
da Secretária Estadual da Educação, ao Conselho Estadual de Educação, ao CPERS
Sindicato e ao Conselho Regional de Educação Física.
JUSTIFICATIVA
A pontaria hº 350 da Secretaria Estadual de Educação, publicada pélo Governo
Estadual determina a implementação do Novo Ensino Médio. De acordo com a Portaria,
as disciplinas de Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Sociologia e Filosofia só serão
ministras em um único ano do Ensino Médio, com um período semanal, As disciplinas de
História e Geografia serão ministras duas vezes por semana no 1º ano e uma vez por
semana nos 2º e 3º anos. dá as disciplinas de Biologia, Física e Química terão dois
períodos semanais, mas apenas nos dois primeiros anos, não sendo ministradas no 3º
Pior ainda, a disciplina de Educação Física terá redução da carga horária no
ensino fundamental e extinta no ensino médio a partir do segundo ano, indo na contramão
de todos os estudos científicos que indicam a importância da prática de atividade física,
reforçando a desconsideração de dados epidemiológicos que relatam o aumento dos
casos de sedentarismo € obesidade entre jovens e adolescentes.
Sala das sessões, São Sebastião do Caí, 10 de janeiro de 2022.
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Estado do Rio Grande do Sul
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA SEDUCIRS Nº 350/2021
Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental e do ensino
médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado
do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos le Ill, da Constituição do
Estado, com fundamento na Lei Federal nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
na Resolução CNE/CP nº 02, de 10 de dezembro de 2020, no Parecer CEEd/RS nº 04, de 17 de dezembro de 2020, e na
Resolução CEEd/RS nº 365/2021, de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio no âmbito das
escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O currículo do Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de
organização:
t- Componentes curriculares integrados: Arte, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e
Ensino Religioso ;
1 - Enfoque no desenvolvimento das habilidades estruturantes dos Componentes de Lingua Portuguesa e
Matemática com a desenvolvimento das habilidades dos demais componentes ocorrendo de forma integrada ;
IH - Oferta do componente curricular Educação Física, com carga horária específica, conforme representação
gráfica constante no Anexo 1.
Art. 3º O curriculo do Ensino Fundamental, referente aos anos finais (6º ao 9º amo), terá à seguinte forma de
organização:
| - Componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica
constante no Anexo Il desta Portaria;
1 - Oferta do componente curricular da parte diversificada Projeto de Vida ,com carga horária conforme
representação gráfica constante no Anexo Il desta Portaria.
Art. 4º Acarga horária mínima anual para o ensino fundamental, nos anos iniciais (1º a 5º anos), é de 800
(vitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jomada diária mínima de 4
(quatro) horas.
81º Para cumprimento do disposto no caput , a duração da hora-sula do componente de Educação Física será
de 50 (cinquenta) minutos.
. 82º Na carga horária mínima anual prevista no caputnão será computada a carga horária destinada aos
exames finais, quando houver.
Art. 5º Acarga horária anual para o ensino fundamental, nos anos finais (6º a 9º anos) é de, no mínimo, 833
(oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
81º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz
| CÂMARA, MUNICIPAL
curricular será de 50 (cinquenta) minutos. | SÃO SE STIÃO | DO Caí é
82º Na carga horária minima anual prevista nc caput não será computada a carga horária destinada aos
exames finais, quando houver.
Art. 6ºO currículo do ensino médio é organizado em 3 (três) anos e contempla as 4 (quatro) Áreas de
Conhecimento, conforme a representação gráfica constante no Anexo Ill desta Portaria
81º Amatriz curricular do Anexo Ill será implementada de forma gradativa a partir do 1º ano do ensino médio
em 2022,
82º Para o 2º e 3º anos do ensino médio, a matriz curricular vigente está prevista na Portaria SEDUC Nº
163/2021 (Anexos Ille IV).
Árt. 7º Acarga horária mínima anual para o ensino médio diumo e noturno é de 1.600 (mil) horas, distribuídas
por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
81º Para cumprimento do dis posto no caput, a duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos.
82º Para Cumprimento do disposto nó caput, quanto ão Ensino Médió Noturno, 30% (tita por cento) desta
carga horária será ofertada de forma remota/assíncrona de acordo com as orientações desta Secretaria.
83º Nas cargas horárias estabelecidas no caput não é computado o tempo destinado aos exames finais.
Art. 8º Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos |, fi e lil desta Portaria, com vigência
a partir de 30 de dezembro de 2021.
Art. 9º Compete à Direção de cada escola encaminhar, via ISE, as matrizes curriculares para a homologação
da respectiva Coordenadoria Regional de Educação no período de 30 de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022.
Art. 10 Compete às Coordenadorias Regionais de Educação homologar as matrizes curriculares das escolas
Art, 11 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2021, possuindo caráter regimental.
Anexo |
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
Matriz curricular
Ensino Fundamental! - Anos Iniciais
Componentes Curriculares Carga Horária
Componentes Integrados: 48H20min
Arte, Lingua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso
Educação Física 1h40min
Carga Horária Semana! [o 20h |
ari 800h
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Anexo
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS FINAIS
Matriz curricular
Ensino Fundamental - Anos Finais
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Lingua Estrangeira- Lingua Espanhola” a fa da
Linguagens
Lingua Estrangeira - Lingua inglesa EEREEE
Lingua Portuguesa
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elias da Notas [Ciências Ciências Tapa
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[Todo Períodos Semanais iperodos de Sômim)| 25 [25 [ 25 [251]
al Componente de matrícula facultativa: caso O estudante opte, ne momento da matricula, por não cursá-lo, a
carga horária correspondente deve ser direcionada ao Componente Lingua Estrangeira - Língua inglesa.
** Componente de matrícula facultativa: caso O estudante opte por não cursá-to no momento da matricula, a
Carga horária correspondente deve ser direcionada a0 cemponente da área de Ciências Humanas definido pela
escola,
Anexo Il
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
Matriz Curricular
Ensino Médio - Diurno e Noturno
Componentes Curriculares
Educação Fisica O DR
ERR
lingua Esrangeia=Unguangese [2 [1
Lingua Portuguesa” ps ii tl
puts
Ensino Religioso”” e
Linguagens e
suas
Tecnologias
Matemática e
suas
Tecnologias
coração a Ciências Fiosatia
sóis >> E
Sociologia 1
Aplicadas
Ciências da EE O E
Natureza e sas 272
Tecnologias
Cr E O O
Total de Períodos Semanais EIKES
periodos de 5ômin
Carga Horária Anual (horas) | 800h | 600 | soon |
[Projetodevida "TT [2l2712
uecoraho [2 |!
Cultura e Tecnologias Digitais [o
Iniciação Cientifica
Componentes Curriculares da Área de 1
Aprofundamento| Aprofundamento
Carga Horária da
Formação Geral
Básica
Componentes
Obrigatórios
Rinerários
Formativos
Curricular
Carga Horária
dos Itinerários
Formativos
Carga horária Anual (horas); 200h | 00h | 6o0h |
Total de Períodos Semanais e
períodos de 50min)
[Carga Horária Anual (horas)] Horária Anual (noras)]1000h|
Total de Carga Horária
* Componenta de
deve ser de:
** Componente de matrícula facultativa: caso 6 estudante não opte por cursá-ie, a carga horária coreaspondente
dave ser dreciorsda 20 componente de Ciências Humanas e Seciais Aplicadas definido pela escola.
»+* Conforma opções de carsiogo de eletrvas é critérios definidos para a oferta,
DIURNO E NOTURNO
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Secretária da Educação
Ay. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
Fone: 5132884700
MARA, MUNIÇIPAL
ÃO SEBASTIÃO DO CAI |
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Emi 30 dé Dezembro de 2021
Protocolo: 2021000661880
Publicado a partir da página: 22