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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaPM 017/2022 - CM 035/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7320

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T09:12:50.808032-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 70%
(setenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município, ao servidor
“designado para gerir os Conselhos Municipais, tais como Conselho Municipal do Idoso
e Conselho Municipal da Mulher.
Art. 2º Fica criada a gratificação correspondente ao percentual de 70%
(setenta por cento) sobre o menor padrão de referência do Município ao servidor
designado para desempenhar a manutenção das escolas municipais.
Art. 3º Fica criada a gratificação especial de responsabilidade técnica da
imunização com remuneração correspondente ao percentual de 60% (sessenta por
cento) sobre o menor padrão de referência do Município.
Art. 4º Fica criada a gratificação especial para o servidor designado para
condução e julgamento de processos licitatórios em conformidade com a lei vigente
com remuneração correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o
menor padrão de referência do Município.
Art. 5º Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de
carreira dos servidores, os profissionais designados para cumprimento das tarefas
descritas nos artigos anteriores, cumprirão horário especial, de segunda a sexta,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades do
Município, e não perceberão horas extraordinárias.
Art. 6º As gratificações de que tratam esta Lei serão incluídas no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como
dispuser o Regime Jurídico Unico.
Art. 7º O servidor detentor de cargo efetivo, no momento da aposentadoria,
não poderá solicitar a incorporação da gratificação especial, haja, vista que não
contribuirá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões para tal fim. |
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Art. 8º Esta gratificação somente será atribuída durante o período em que os
servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d Sã bastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificações a
servidores municipais que desempenham atividades diferenciadas em relação aos
demais, a saber: Gratificação para responsabilidade dos Conselhos Municipais:
recentemente foi instituído, através de Lei, o Conselho Municipal do Idoso e o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Para bem gerir o andamento dos mesmos,
necessários o acompanhamento de servidor efetivo a fim de conduzir as reuniões,
responder comunicações oficiais, compilar a documentação necessária, etc.
Gratificação para manutenção das escolas municipais: Atualmente o
município conta com 09 (nove) escolas de Educação Infantil e 12(doze) escolas de
Ensino Fundamental. Para o bom andamento das atividades escolares, necessário
que a manutenção das mesmas se faça em diferentes horários e dias, motivo pelo
qual o servidor designado para tal função tem horário diferenciado peculiaridades que
justificam a percepção de gratificação.
Gratificação para o servidor técnico responsável pela imunização, o
qual planeja, organiza, orienta, coordena e supervisiona as atividades de vacinação
em nível de vigilância epidemiológica e também presta assessoria técnica à atenção
primária, rede de urgência e emergência e vacinação em âmbito hospitalar, além de
parcerias com outras secretarias e demais departamentos de saúde.
Gratificação para o servidor designado para condução e julgamento de
processos licitatórios. No decorrer do ano, a administração pretende aderir
integralmente aos parâmetros estabelecidos na nova lei de licitações, e para isso,
precisará dos serviços qualificados de servidor efetivo para desempenho de tal
encargo. .
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal-de São Sebastião do Caí, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2022.
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JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL |
ISÃO SERASTIÃSDO TA |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ o
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 017/2022 - CM 035/22
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo que cria gratificações
para servidores efetivos no âmbito do Poder
Executivo do município de São Sebastião do Caí
e dá outras providências.
PAREÇER
Considerando a legalidade do projeto, dou parecer favorável ao projeto de lei.
Em 21 de janeiro de 2022.
po NLS, éh LIMA
Relatora
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Cesar dos Santos Junior: de acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de janeiro de 2022.
A
Vereador CÊS. OS JUNIOR
Presidente,
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tese DA DILSON DIOCLECIO PIRES
Ê AUSENTE, l / 4 L.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ E S DE LIMA

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