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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaPM 018/2022 - CM 039/22 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7324

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-02T09:09:26.324554-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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PROJETO DE LEI 018/2022 lo ia
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALEM DE DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Na revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, fica acrescido o índice de 1,56% (um virgula cinquenta e
seis por cento), complementando o índice de 8,5% (oito vírgula cinquenta por cento),
já concedido pela Lei Municipal nº 4.396/2022, totalizando o índice de 10,06% (dez
vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do
Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente e os cargos em
comissão e funções gratificadas, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, sendo a revisão também extensiva aos proventos de aposentadoria e
pensões, em atendimento ao art. 40, 88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
TT
JÚLIO CÉSAR CAMPANI +
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARA TE mma
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ | FOTADO MUNICIPAL |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê
"STÁS DO Cai!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O. presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder a diferença de 1,56 % (um vírgula cinquenta e seis por cento) de reposição
salarial aos servidores ativos e inativos do Município.
No início do segundo semestre de 2021 a administração já havia
ajustado com o Sindicato o percentual de 8,5% de reposição para o corrente
exercício, sem ter como precisar o índice oficial de inflação.
Após divulgação do IPCA acumulado de 2021, ou seja, percentual
de 10,06%, a administração fez os levantamentos necessários junto ao setor,
calculando o impacto orçamentário desta complementação, e concluiu pela
. possibilidade de integralizar o índice, motivo pelo qual encaminhamos o presente
projeto de lei.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
possibilitando a tramitação da folha de janeiro com a nova remuneração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19
dias do mês de janeiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR CAMPANL =
Prefeito Municipal.

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